O Governo do Estado do Rio Grande do Norte prorrogou,
através do Decreto Nº 29.583, as medidas preventivas de combate à Covid-19, até o
dia 23 de abril de 2020. O descumprimento das medidas enseja ao infrator a aplicação
de multa diária de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo da
adoção de medidas administrativas como a apreensão, interdição e o emprego de
força policial, bem como da responsabilização penal pela caracterização de
crime contra a saúde pública, tipificado no art. 268 do Código Penal, e Civil.
Acesse o link para consultar o Decreto na
íntegra:
Nenhum comentário:
Postar um comentário