Em Adequação a Legislação Eleitoral,
conforme consta no artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), replicadas
na Resolução TSE nº 23.457/2015 e demais documentos legais que orientam as
Eleições Municipais de 2016, o Blog estará INOPERANTE. Somente as publicações
anteriores ao período de restrição determinado pela Justiça Eleitoral poderão
ser visualizadas pelos leitores, visto que neste período não serão realizadas
novas publicações, não apenas neste Blog, mas também em todas as páginas/perfis/grupos
ligados/as a gestão municipal. Agradecemos a compreensão de todos!