Começou na segunda-feira dia, 01 de maio de 2017 a primeira Etapa da Campanha de Vacinação de Bovinos contra a Febre Aftosa em todo o
território nacional. Deverão ser vacinados até o dia 31 de maio todos os
animais, independentemente da idade. O Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária – IDIARN é o
órgão responsável pela gestão da campanha de vacinação no estado do Rio Grande
do Norte. Além disso, a vacinação permanece obrigatória e é a principal forma de se prevenir
contra a doença., o produtor que não vacinar seu rebanho fica inadimplente com o
IDIARN ficando impedido de emitir GTA e corre o risco de ser multado, além de
perder o acesso às linhas de crédito das instituições financeiras e benefícios
concedidos pelo Governo do Estado.
O Secretário de Agricultura de Riacho da Cruz - RN, Magnus Kelly ressalta a
importância do engajamento na campanha de vacinação das entidades
representativas do setor como sindicatos e associações, alertando e apoiando os
produtores no processo de vacinação dos animais. No município de Riacho da Cruz deverá ser vacinado 1850
animais em 92 propriedades rurais.
O criador deve observar alguns cuidados para garantir uma
boa vacinação:
- Adquirir vacina somente em estabelecimentos cadastrados
pela Coordenadoria de Defesa Agropecuária. A legislação proíbe a o uso de
vacinas contra a febre aftosa adquiridas em etapas de vacinações anteriores;
- A vacina deve ser mantida refrigerada, entre 2 e 8 graus centígrados,
tanto no transporte como no armazenamento, a vacina não deve ser congelada;
- Escolher o horário mais fresco do dia para realizar a
vacinação;
- Vacinar de preferência no terço médio do pescoço (tábua do
pescoço). Independentemente da idade, a dose é de 5 ml de vacina.
- Usar seringas e agulhas higienizadas - sem o uso de
produtos químicos (nem álcool, nem cloro);
- Manter os frascos da vacina resfriados durante a operação;
- A vacinação deve ser realizada de 01 a 31 de maio de 2017.
Após a vacinação o criador deverá procurar a Secretaria de Agricultura do
município para declarar todo o rebanho bovídeo e também todos os animais de
outras espécies existentes na propriedade, tais como: equídeos (equinos,
asininos e muares), suínos, ovinos, caprinos, aves.
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