EDITAL
Nº 01/2015 – COMDICA RIACHO DA CRUZ/RN, 04 DE MAIO DE 2015.
O
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, reunido no dia 14
de Abril de 2015 em Sala de Aula da Escola Estadual João Soares da Silva, neste
município de Riacho da Cruz / RN. Considerando o disposto nos artigos 132 e 139
do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), com as modificações
introduzidas pelas Leis nº 8.041/91 e 12.696/2012 de 25 de Julho de 2012.
Considerando
o disposto nos art. 18 ao 23 da Lei Municipal nº 180/97 com as alterações preconizadas
pelas leis 225 e 226/2003, e, 349/2015, no que se refere à atribuição de
regulamentar a eleição dos Conselhos Tutelares;
Considerando
ainda os postulados do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente CONANDA, mais especificamente na Resolução Nº 105 de 15 de Junho de
2005, na Resolução Nº 152 de 09 de Agosto de 2012 e ainda na Resolução Nº
170/2014, referendando, respectivamente, aos parâmetros para Criação e
Funcionamento dos Conselhos Tutelares e Diretrizes de Transição, faz publicar Edital
que dispõe sobre a Convocação para o Primeiro Processo de Escolha em Data
Unificada para membros do Conselho Tutelar, para o quadriênio 2016/2019, nestes
termos:
TORNA
PÚBLICO O EDITAL Nº 01/2015/COMDICA QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO
PROCESSO DE ESCOLHA PARA CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIOD E RIACHO DA CRUZ/RN,
PARA O QUADRIÊNIO 2016-2019.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1º. A presente resolução regulamenta o processo de escolha e
posse dos Conselhos Tutelares dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Riacho da Cruz / RN, órgão permanente e autônomo, não-jurisdicional,
encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente,
composto de 05 (cinco) membros, eleitos para um mandato de 04 anos. O mandado
dos eleitos, que serão empossados em 10 de Janeiro de 2016 será respaldado na Lei
Nº 12.696/2012.
2º. A escolha dos membros
do Conselho Tutelar, que compreende a escolha de 05 (cinco) conselheiros
tutelares e 05 (cinco) suplentes realizar-se-á
no dia 04 de Outubro de 2015, pelo sufrágio universal indireto, facultativo
e secreto dos cidadãos do Município, maiores de 16 (dezesseis) anos.
3º. O processo eleitoral para escolha dos membros dos
Conselhos Tutelares, será realizado sob a responsabilidade do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA e fiscalização do
Ministério Público, sendo composto por III Etapas:
I FASE: ANÁLISE DOS REQUISITOS MÍNIMOS.
II FASE: PROVA ESCRITA.
III FASE: ELEIÇÃO POR MEIO DO SUFRÁGIO
UNIVERSAL SECRETO.
4º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente; denominado simplificadamente Conselho de Direitos, elegerá, na
forma de seu Regimento Interno, 06 (seis) conselheiros, sendo 03 (três)
Titulares e 03 (três) Suplentes, para integrarem a Comissão Especial de Escolha
Unificada, encarregada da condução de todo o processo de Escolha dos Conselhos
Tutelares, atuando também na função de junta apuradora, na contagem e apuração
de votos, e denominada simplesmente Comissão Especial de Escolha Unificada.
§1º. A Comissão Especial
de Escolha Unificada será integrada e presidida pelo Presidente do Conselho de
Direitos;
§2º. Para
auxiliar a Comissão de Escolha Unificada, o exame e aprovação dos documentos
dos candidatos, serão formadas Subcomissões de conselheiros, tantas quantas
necessárias;
§3º. Para
recebimento de votos, a Comissão Especial de Escolha Unificada, formará uma
Mesa Receptora, composta de cidadãos de ilibada conduta, 3 (três) titulares e 3
(três) suplentes.
§4º. A Mesa
Receptora será presidida por um de seus integrantes, escolhida pelos mesmos, no
momento de sua formação.
DO REGIMENTO
DAS CANDIDATURAS
5º. Poderão
inscrever-se como candidatos ao Conselho Tutelar, os candidatos que preencham
os seguintes requisitos:
I
- Reconhecida idoneidade moral (Aferida através da juntada de certidões negativas dos distribuidores
cíveis e criminais, da Justiça Estadual,
incluindo o Juizado Especial, além
de Atestado de Conduta);
II
- Idade superior a 21 anos (Aferida através da juntada do Original ou Cópia Autenticada de Documento
de Identidade);
III-
Residir no município há mais de um ano (Demostrada através da juntada de Faturas da COSERN, CAERN ou de outros
documentos que assim o atestem);
IV
- Escolaridade mínima do Ensino Médio Completo (Aferida através da juntada
de Certificado de Conclusão do Ensino
Médio);
V
- Não ocupar cargo de natureza político-partidária;
6º. As inscrições estarão abertas a partir do dia 11 de Maio
de 2015 e Encerram-se no dia 15 de Maio de 2015, no Centro Administrativo
Municipal - “Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz”, localizada na Avenida
Camila de Léllis Nº 285, no horário que compreende das 8:00 às 12:00 horas.
Parágrafo Único: O requerimento de inscrição deverá
estar acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum
Vitae, com juntada da
documentação comprobatória;
b) Atestado
de Conduta expedido
pela autoridade municipal. (Delegado de Polícia);
c) Certidão
Negativa da Justiça Eleitoral comprovando
estar em pleno gozo de seus direitos políticos;
d) Documentos pessoais (Cópias da Carteira de Identidade, CPF e
Título de Eleitor).
e) Cópia do Histórico e/ou Diploma de Conclusão do Ensino Médio;
DA I FASE DE SELEÇÃO
ANÁLISE DOS REQUISITOS MÍNIMOS
7º. Encerrado o prazo para inscrições, a Comissão Especial de
Escolha Unificada, no dia 20 de Maio de 2015, fixará no mural de publicações da
Prefeitura Municipal e na sede do Conselho de Direitos a nominata dos
candidatos que requereram inscrição, remetendo cópias da relação ao Juiz e ao
Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, os quais, assim como conselheiros,
poderão, até o dia 22/05/2015, impugnar, fundamentadamente, as candidaturas.
8º. Decorrido os prazos acima, a Comissão de Escolha
reunir-se-á para avaliar os requisitos, documentos, currículos e impugnações e,
até 28/05/2015, deferirá os registro dos candidatos que preencham os requisitos
de lei, indeferindo os que não preencham ou apresentem documentação incompleta.
9º. Em seguida, a Comissão Especial de Escolha Unificada fará
publicar Edital no dia 29/05/2015, contendo a nominata dos candidatos que
tiveram suas inscrições deferidas, o qual será afixado no mural de publicações
da Prefeitura Municipal, abrindo-se o prazo de 03 (três) dias úteis, da data da
publicação e fixação do edital, para pedidos de reconsideração que deferiu ou
indeferiu os registros, os quais serão divididos administrativamente, em última
instancia, pelo Plenário do Conselho de Direitos, no prazo de 03 (três) dias,
seguindo-se nova publicação.
DA II FASE DE SELEÇÃO
PROVA ESCRITA
11. A Prova Escrita será
realizada no dia 03/07/2015 Das
14:00 as 17:00 horas em Sala de Aula da Escola Estadual João Soares da Silva,
localizada na Avenida: São Pedro, 956, Centro, neste município de Riacho da
Cruz/RN. A Prova Escrita será composta
por 40 questões, assim sendo:
I – 05 Questões de Noções Básicas Língua
Portuguesa;
II – 05 Questões de Noções Básicas de
Matemática;
III – 05 Questões de Noções Básicas de
Informática;
IV – 05 Questões de Noções Básicas de
aprendizagem Legal;
V – 20 Questões sobre o Estatuto da
Criança e do Adolescente – ECA Lei 8.069/90;
Parágrafo Único: As Questões serão compostas por 05
(cinco) Alternativas, sendo que, apenas 01 (uma) Correta. Cada questão dos
Incisos I ao IV equivalem a 2,0 (dois pontos) cada totalizando 40,00 (quarenta
pontos), ou seja, 40% da prova. Já as
questões do Inciso V, equivalem a 3,0 (três) pontos cada, totalizando 60,00
(sessenta pontos), ou seja, 60% da prova. Sendo aprovado o Candidato que
atingir um total de 50% da prova, estando estes aptos ao processo de escolha
por meio do sufrágio universal a ser posteriormente realizado.
12. O Gabarito das Questões da prova Escrita de Múltipla
Escolha será divulgado no dia 06/07/2015.
13. O resultado da II Fase de Seleção será Divulgado no dia 29/07/2015
quando a Comissão Especial de Escolha Unificada, fixará no mural de publicações
da Prefeitura Municipal e na sede do Conselho de Direitos a nominata dos
candidatos aptos ao processo de escolha por meio do sufrágio universal a ser
posteriormente realizado.
DA III FASE DE SELEÇÃO
ELEIÇÃO POR MEIO DO SUFRÁGIO UNIVERSAL
SECRETO
DA PROPAGANDA
14. A propaganda será permitida, nos moldes do código
eleitoral 14. 737.15/07/65, artigos 240 a 256.
§1º. Será, porém,
vedado, em qualquer hipótese, o abuso do poder econômico e do poder político;
§2º. Constatada
infração aos dispostos acima, o Conselho de Direitos, avaliados os fatos,
poderá cassar o registro do candidato infrator.
DA
VOTAÇÃO E APURAÇÃO DOS VOTOS
15. No local da
votação deverão estar presentes os integrantes da Mesa Receptora, sendo que a
Comissão Especial de Escolha Unificada cuidará de divulgar amplamente o horário
e local para a coleta de votos, oficiando ao Promotor da Infância e Juventude,
para fins de que se trata o art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Parágrafo
Único: Não comparecendo alguns dos integrantes da Mesa Receptora, os
remanescentes designarão, para a mesa, cidadãos de ilibada conduta que aceitem
o encargo.
16. O Conselho
de Direitos providenciará a confecção de cédula única, contendo o nome dos
candidatos aptos a concorrerem, pela ordem alfabética, a qual será devidamente
rubricada pelos conselheiros, membros da Comissão de Escolha.
§1º.
De posse de cédula, o votante dirigir-se-á a cabine indevassável, onde
assinalará sua preferência de 01 (um) candidato, sob pena de nulidade do voto,
em seguida, dobrando a cédula, na presença dos integrantes da Mesa Receptora, a
depositará na respectiva urna.
§2º. Ao votante
que não se identificar, através de documento oficial, não lhe será permitido
votar.
§3º.
A cédula não poderá conter
quaisquer sinais ou manifestações que identifiquem o votante ou impossibilitem
o conhecimento da manifestação, sob pena de nulidade dos votos.
17. As entidades
que estiverem com seus Programas registrados no Conselho de Direitos poderão
credenciar fiscal - 01 (um) por entidade para atuarem junto à Mesa Receptora e
Junto à Apuradora.
18. Encerrada a
coleta dos votos, a Mesa Receptora lavrará ata circunstanciada, e encaminhará a
urna à comissão de Escolha, que na mesma data deverão proceder à sua abertura,
contagem e lançamento de votos, em ato público, de tudo lavrando-se Ata Circunstanciada,
a qual será assinada pelos integrantes da Comissão de Escolha e Fiscais
presentes.
§1º. O lançamento
dos votos dados a cada candidato será feito em formulário próprio, rubricados
pelos integrantes da Comissão de Escolha e Fiscais presentes.
§2º. Após a
contagem, os votos serão novamente colocados na urna e esta lacrada, devendo aí
serem conservados pelo prazo de 30 (trinta) dias.
19. As
impugnações e reclamações serão decididas no curso da apuração,
administrativamente pela Comissão de Escolha, na função de Junta Apuradora por
maioria de votos, ciente os interessados presentes.
20. Ao Conselho
de Direitos, no prazo de 02 (dois) dias da apuração da votação, serão decididos
recursos das decisões da Comissão de Escolha, na função de Junta Apuradora,
desde que a impugnação conste expressamente em ata.
21. Decididos os
eventuais recursos, o Conselho de Direitos, de posse dos resultados fornecidos
pela Comissão de Escolha, na função Junta Apuradora no prazo máximo de 05
(cinco) dias da realização da eleição, divulgará a relação dos eleitos, na forma
do disposto nos art. 18 ao 23 da Lei Municipal nº 180/97, com alterações nas
Leis Nº 225 e 226/2003, assim como na Lei Nº 349/2015.
Parágrafo
Único: Em caso de empate no resultado da votação, terá preferência o
conselheiro mais idoso.
Riacho da Cruz - RN, 04 de Maio de 2015.
Comissão Especial de Escolha Unificada do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA do município de
Riacho da Cruz/RN:
José Lázaro
Inácio de Melo
TITULAR
Davi Evaristo
de Paiva
TITULAR
Calina Ligia
Jácome da Silva
TITULAR
CRONOGRAMA
DE EVENTOS - EDITAL Nº 01/2015-COMDICA
I
ELEIÇÃO UNIFICADA PARA O CONSELHO TUTELAR - RIACHO DA CRUZ/RN
EVENTOS
BÁSICOS
|
DATAS
|
PUBLICAÇÃO DO EDITAL
|
04/05/2015
|
INSCRIÇÕES
Local:
Centro Administrativo - PMRC
|
Das 8:00 às 12:00 hs
No
Período de 11 a
15/05/2015
|
Análise
dos Requerimentos de inscrições
|
15/00
a 20/05/2015
|
Publicação
da lista dos candidatos com inscrições deferidas no Mural de Avisos da
Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz/RN
|
20/05/2015
|
Prazo
para recurso
|
Até
o dia 22/05/2015
|
Análise
dos recursos
|
23
a 28/05/2015
|
Divulgação
do resultado dos recursos
|
29/05/2015
|
RESULTADO I FASE – ANÁLISE
DOS REQUISITOS MÍNIMOS
Publicação
da lista definitiva dos candidatos com inscrição deferida, em ordem
alfabética
|
03/06/2015
|
APLICAÇÃO DA PROVA ESCRITA
OBJETIVA
Local:
Escola Estadual João Soares da Silva Das 14:00 as 17:00 hs
|
03/07/2015
|
Divulgação
do Gabarito da Prova Escrita Objetiva
|
06/07/2015
|
RESULTADO DA II FASE – PROVA
ESCRITA
|
29/07/2015
|
III FASE – ELEIÇÃO POR MEIO
DO SUFRÁGIO UNIVERSAL SECRETO
Local:
Escola Municipal Camila de Léllis Das 08:00 as 17:00 hs
|
04/10/2015
|
RESULTADO DA III FASE
Divulgação
da Lista com a Classificação Geral dos Candidatos
|
Após a Apuração
|
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