segunda-feira, 4 de maio de 2015

COMDICA torna público o EDITAL Nº 01/2015 que dispõe sobre o Primeiro Processo de Escolha Unificada para o Conselho Tutelar

EDITAL Nº 01/2015 – COMDICA                  RIACHO DA CRUZ/RN, 04 DE MAIO DE 2015.


O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, reunido no dia 14 de Abril de 2015 em Sala de Aula da Escola Estadual João Soares da Silva, neste município de Riacho da Cruz / RN. Considerando o disposto nos artigos 132 e 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), com as modificações introduzidas pelas Leis nº 8.041/91 e 12.696/2012 de 25 de Julho de 2012.

Considerando o disposto nos art. 18 ao 23 da Lei Municipal nº 180/97 com as alterações preconizadas pelas leis 225 e 226/2003, e, 349/2015, no que se refere à atribuição de regulamentar a eleição dos Conselhos Tutelares;

Considerando ainda os postulados do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente CONANDA, mais especificamente na Resolução Nº 105 de 15 de Junho de 2005, na Resolução Nº 152 de 09 de Agosto de 2012 e ainda na Resolução Nº 170/2014, referendando, respectivamente, aos parâmetros para Criação e Funcionamento dos Conselhos Tutelares e Diretrizes de Transição, faz publicar Edital que dispõe sobre a Convocação para o Primeiro Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar, para o quadriênio 2016/2019, nestes termos:



TORNA PÚBLICO O EDITAL Nº 01/2015/COMDICA QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA PARA CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIOD E RIACHO DA CRUZ/RN, PARA O QUADRIÊNIO 2016-2019.



DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1º. A presente resolução regulamenta o processo de escolha e posse dos Conselhos Tutelares dos Direitos da Criança e do Adolescente de Riacho da Cruz / RN, órgão permanente e autônomo, não-jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, composto de 05 (cinco) membros, eleitos para um mandato de 04 anos. O mandado dos eleitos, que serão empossados em 10 de Janeiro de 2016 será respaldado na Lei Nº 12.696/2012.
2º. A escolha dos membros do Conselho Tutelar, que compreende a escolha de 05 (cinco) conselheiros tutelares e 05 (cinco) suplentes realizar-se-á no dia 04 de Outubro de 2015, pelo sufrágio universal indireto, facultativo e secreto dos cidadãos do Município, maiores de 16 (dezesseis) anos.

3º. O processo eleitoral para escolha dos membros dos Conselhos Tutelares, será realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA e fiscalização do Ministério Público, sendo composto por III Etapas:

I FASE: ANÁLISE DOS REQUISITOS MÍNIMOS.

II FASE: PROVA ESCRITA.

III FASE: ELEIÇÃO POR MEIO DO SUFRÁGIO UNIVERSAL SECRETO.

4º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; denominado simplificadamente Conselho de Direitos, elegerá, na forma de seu Regimento Interno, 06 (seis) conselheiros, sendo 03 (três) Titulares e 03 (três) Suplentes, para integrarem a Comissão Especial de Escolha Unificada, encarregada da condução de todo o processo de Escolha dos Conselhos Tutelares, atuando também na função de junta apuradora, na contagem e apuração de votos, e denominada simplesmente Comissão Especial de Escolha Unificada.

§1º. A Comissão Especial de Escolha Unificada será integrada e presidida pelo Presidente do Conselho de Direitos;

§2º. Para auxiliar a Comissão de Escolha Unificada, o exame e aprovação dos documentos dos candidatos, serão formadas Subcomissões de conselheiros, tantas quantas necessárias;

§3º. Para recebimento de votos, a Comissão Especial de Escolha Unificada, formará uma Mesa Receptora, composta de cidadãos de ilibada conduta, 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes.

§4º. A Mesa Receptora será presidida por um de seus integrantes, escolhida pelos mesmos, no momento de sua formação.


DO REGIMENTO DAS CANDIDATURAS

5º. Poderão inscrever-se como candidatos ao Conselho Tutelar, os candidatos que preencham os seguintes requisitos:
            I - Reconhecida idoneidade moral (Aferida através da juntada de certidões negativas dos distribuidores cíveis e criminais, da Justiça Estadual, incluindo o Juizado Especial, além de Atestado de Conduta);
           
            II - Idade superior a 21 anos (Aferida através da juntada do Original ou Cópia Autenticada de Documento de Identidade);

            III- Residir no município há mais de um ano (Demostrada através da juntada de Faturas da COSERN, CAERN ou de outros documentos que assim o atestem);

            IV - Escolaridade mínima do Ensino Médio Completo (Aferida através da juntada de Certificado de Conclusão do Ensino Médio);

            V - Não ocupar cargo de natureza político-partidária;

6º. As inscrições estarão abertas a partir do dia 11 de Maio de 2015 e Encerram-se no dia 15 de Maio de 2015, no Centro Administrativo Municipal - “Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz”, localizada na Avenida Camila de Léllis Nº 285, no horário que compreende das 8:00 às 12:00 horas.

Parágrafo Único: O requerimento de inscrição deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:

a)    Curriculum Vitae, com juntada da documentação comprobatória;

b)    Atestado de Conduta expedido pela autoridade municipal. (Delegado de Polícia);

c)    Certidão Negativa da Justiça Eleitoral comprovando estar em pleno gozo de seus direitos políticos;

d)    Documentos pessoais (Cópias da Carteira de Identidade, CPF e Título de Eleitor).

e)    Cópia do Histórico e/ou Diploma de Conclusão do Ensino Médio;


DA I FASE DE SELEÇÃO
ANÁLISE DOS REQUISITOS MÍNIMOS

7º. Encerrado o prazo para inscrições, a Comissão Especial de Escolha Unificada, no dia 20 de Maio de 2015, fixará no mural de publicações da Prefeitura Municipal e na sede do Conselho de Direitos a nominata dos candidatos que requereram inscrição, remetendo cópias da relação ao Juiz e ao Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, os quais, assim como conselheiros, poderão, até o dia 22/05/2015, impugnar, fundamentadamente, as candidaturas.

8º. Decorrido os prazos acima, a Comissão de Escolha reunir-se-á para avaliar os requisitos, documentos, currículos e impugnações e, até 28/05/2015, deferirá os registro dos candidatos que preencham os requisitos de lei, indeferindo os que não preencham ou apresentem documentação incompleta.

9º. Em seguida, a Comissão Especial de Escolha Unificada fará publicar Edital no dia 29/05/2015, contendo a nominata dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas, o qual será afixado no mural de publicações da Prefeitura Municipal, abrindo-se o prazo de 03 (três) dias úteis, da data da publicação e fixação do edital, para pedidos de reconsideração que deferiu ou indeferiu os registros, os quais serão divididos administrativamente, em última instancia, pelo Plenário do Conselho de Direitos, no prazo de 03 (três) dias, seguindo-se nova publicação.


DA II FASE DE SELEÇÃO

PROVA ESCRITA

10. A II Fase do certame será composta de Prova Escrita individual, onde apenas os candidatos selecionados na I Fase realizarão o exame.

11. A Prova Escrita será realizada no dia 03/07/2015 Das 14:00 as 17:00 horas em Sala de Aula da Escola Estadual João Soares da Silva, localizada na Avenida: São Pedro, 956, Centro, neste município de Riacho da Cruz/RN. A Prova Escrita será composta por 40 questões, assim sendo:

I – 05 Questões de Noções Básicas Língua Portuguesa;
II – 05 Questões de Noções Básicas de Matemática;
III – 05 Questões de Noções Básicas de Informática;
IV – 05 Questões de Noções Básicas de aprendizagem Legal;
V – 20 Questões sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA Lei 8.069/90;

Parágrafo Único: As Questões serão compostas por 05 (cinco) Alternativas, sendo que, apenas 01 (uma) Correta. Cada questão dos Incisos I ao IV equivalem a 2,0 (dois pontos) cada totalizando 40,00 (quarenta pontos), ou seja, 40% da prova.  Já as questões do Inciso V, equivalem a 3,0 (três) pontos cada, totalizando 60,00 (sessenta pontos), ou seja, 60% da prova. Sendo aprovado o Candidato que atingir um total de 50% da prova, estando estes aptos ao processo de escolha por meio do sufrágio universal a ser posteriormente realizado.

12. O Gabarito das Questões da prova Escrita de Múltipla Escolha será divulgado no dia 06/07/2015.

13. O resultado da II Fase de Seleção será Divulgado no dia 29/07/2015 quando a Comissão Especial de Escolha Unificada, fixará no mural de publicações da Prefeitura Municipal e na sede do Conselho de Direitos a nominata dos candidatos aptos ao processo de escolha por meio do sufrágio universal a ser posteriormente realizado.



DA III FASE DE SELEÇÃO
ELEIÇÃO POR MEIO DO SUFRÁGIO UNIVERSAL SECRETO


DA PROPAGANDA

14. A propaganda será permitida, nos moldes do código eleitoral 14. 737.15/07/65, artigos 240 a 256.

§1º. Será, porém, vedado, em qualquer hipótese, o abuso do poder econômico e do poder político;

§2º. Constatada infração aos dispostos acima, o Conselho de Direitos, avaliados os fatos, poderá cassar o registro do candidato infrator.


DA VOTAÇÃO E APURAÇÃO DOS VOTOS

15. No local da votação deverão estar presentes os integrantes da Mesa Receptora, sendo que a Comissão Especial de Escolha Unificada cuidará de divulgar amplamente o horário e local para a coleta de votos, oficiando ao Promotor da Infância e Juventude, para fins de que se trata o art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Parágrafo Único: Não comparecendo alguns dos integrantes da Mesa Receptora, os remanescentes designarão, para a mesa, cidadãos de ilibada conduta que aceitem o encargo.

16. O Conselho de Direitos providenciará a confecção de cédula única, contendo o nome dos candidatos aptos a concorrerem, pela ordem alfabética, a qual será devidamente rubricada pelos conselheiros, membros da Comissão de Escolha.

§1º. De posse de cédula, o votante dirigir-se-á a cabine indevassável, onde assinalará sua preferência de 01 (um) candidato, sob pena de nulidade do voto, em seguida, dobrando a cédula, na presença dos integrantes da Mesa Receptora, a depositará na respectiva urna.

§2º. Ao votante que não se identificar, através de documento oficial, não lhe será permitido votar.

§3º.  A cédula não poderá conter quaisquer sinais ou manifestações que identifiquem o votante ou impossibilitem o conhecimento da manifestação, sob pena de nulidade dos votos.

17. As entidades que estiverem com seus Programas registrados no Conselho de Direitos poderão credenciar fiscal - 01 (um) por entidade para atuarem junto à Mesa Receptora e Junto à Apuradora.

18. Encerrada a coleta dos votos, a Mesa Receptora lavrará ata circunstanciada, e encaminhará a urna à comissão de Escolha, que na mesma data deverão proceder à sua abertura, contagem e lançamento de votos, em ato público, de tudo lavrando-se Ata Circunstanciada, a qual será assinada pelos integrantes da Comissão de Escolha e Fiscais presentes.

§1º. O lançamento dos votos dados a cada candidato será feito em formulário próprio, rubricados pelos integrantes da Comissão de Escolha e Fiscais presentes.

§2º. Após a contagem, os votos serão novamente colocados na urna e esta lacrada, devendo aí serem conservados pelo prazo de 30 (trinta) dias.

19. As impugnações e reclamações serão decididas no curso da apuração, administrativamente pela Comissão de Escolha, na função de Junta Apuradora por maioria de votos, ciente os interessados presentes.

20. Ao Conselho de Direitos, no prazo de 02 (dois) dias da apuração da votação, serão decididos recursos das decisões da Comissão de Escolha, na função de Junta Apuradora, desde que a impugnação conste expressamente em ata.


21. Decididos os eventuais recursos, o Conselho de Direitos, de posse dos resultados fornecidos pela Comissão de Escolha, na função Junta Apuradora no prazo máximo de 05 (cinco) dias da realização da eleição, divulgará a relação dos eleitos, na forma do disposto nos art. 18 ao 23 da Lei Municipal nº 180/97, com alterações nas Leis Nº 225 e 226/2003, assim como na Lei Nº 349/2015.

Parágrafo Único: Em caso de empate no resultado da votação, terá preferência o conselheiro mais idoso.


Riacho da Cruz - RN, 04 de Maio de 2015.


Comissão Especial de Escolha Unificada do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA do município de Riacho da Cruz/RN:





José Lázaro Inácio de Melo
TITULAR




Davi Evaristo de Paiva
TITULAR




Calina Ligia Jácome da Silva
TITULAR

CRONOGRAMA DE EVENTOS - EDITAL Nº 01/2015-COMDICA 
I ELEIÇÃO UNIFICADA PARA O CONSELHO TUTELAR - RIACHO DA CRUZ/RN

EVENTOS BÁSICOS
DATAS
PUBLICAÇÃO DO EDITAL
04/05/2015
INSCRIÇÕES
Local: Centro Administrativo - PMRC
Das 8:00 às 12:00 hs
No Período de 11 a 15/05/2015
Análise dos Requerimentos de inscrições
15/00 a 20/05/2015
Publicação da lista dos candidatos com inscrições deferidas no Mural de Avisos da Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz/RN
20/05/2015
Prazo para recurso
Até o dia 22/05/2015
Análise dos recursos
23 a 28/05/2015
Divulgação do resultado dos recursos
29/05/2015
RESULTADO I FASE – ANÁLISE DOS REQUISITOS MÍNIMOS
Publicação da lista definitiva dos candidatos com inscrição deferida, em ordem alfabética
03/06/2015
APLICAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA
Local: Escola Estadual João Soares da Silva Das 14:00 as 17:00 hs
03/07/2015

Divulgação do Gabarito da Prova Escrita Objetiva
06/07/2015
RESULTADO DA II FASE – PROVA ESCRITA
29/07/2015
III FASE – ELEIÇÃO POR MEIO DO SUFRÁGIO UNIVERSAL SECRETO
Local: Escola Municipal Camila de Léllis Das 08:00 as 17:00 hs
04/10/2015

RESULTADO DA III FASE
Divulgação da Lista com a Classificação Geral dos Candidatos

Após a Apuração


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