A lei re-estabelece critérios para a Progressão entre os Níveis Médio, Graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado, antes muito altos, o que inviabilizaria o pagamento dos funcionários do magistério em pouco tempo. Logo, com o reajuste esta diferença caiu. Mas, em nenhum de seus artigos a Lei trata de Redução de Gratificações, como por exemplo, Quinquênios, entre outros. Assim como os Proventos Mensais dos Professores Efetivos continuarão os mesmos, e não diminuirão como foi noticiado. Apenas os novos profissionais que ingressarem por meio de Concurso Público a partir da vigência da lei, terão seus vencimentos submetidos aos índices previstos na mesma.
quarta-feira, 10 de dezembro de 2014
Secretário de Educação Giordano Freitas participa de Programa Educação e Luta de Classes na Rádio Vida
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