Decreto Executivo Nº. 300/2014 - PMRC Riacho da Cruz / RN, 08 de Maio de 2014.
A
Prefeita Municipal de Riacho da Cruz/RN,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO
que todo cidadão
tem o direito assegurado de ir e vir livremente;
CONSIDERANDO que o
fechamento das vias públicas para o estacionamento de veículos impede a
circulação de pessoas e a prestações dos serviços básicos á população;
CONSIDERANDO o
Artigo 5º da Constituição Federal;
DECRETA:
Art. 1º. Fica Proibido fazer
estacionamentos particulares para motos ou carros que venham a interditar as
vias publicas do município de Riacho da Cruz.
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita
Municipal de Riacho da Cruz/RN, 08 de Maio de 2014.
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MARIA BERNADETE NUNES RÊGO
GOMES
Prefeita Municipal
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