quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

PEDIDO DE RESPOSTA Nº 01/2014 - PMRC

       Vimos a Público esclarecer acerca de matéria veiculado no Blog Mural de Riacho da Cruz a respeito da Lei Nº 335/2013 que Cria a Contribuição para Custeio de Serviço de Iluminação Pública - CIP no município de Riacho da Cruz/RN:

Frisamos que 250 famílias de baixa renda estão Isentas da taxa de Iluminação Pública, uma vez que estão enquadradas na Classificação de Consumo Inferior a 40 kWh/mês, deste modo, estas famílias "Não" pagarão qualquer taxa;

Um Exemplo: O consumidor que apresenta uma conta Mensal de R$ 25,00 Pagará uma taxa de Iluminação de R$ 1,75 e não como ficou subentendido na matéria veiculada; tendo em vista que o Limite "Máximo" para Consumidor Residencial é de R$ 10,00 e Empresas R$ 40,00.

Todos os Consumidores da Zona Rural do município "Estão Isentos" da referida taxa;

      O município de Riacho da Cruz está sendo um dos últimos da região e do país que está formalizando a cobrança da Taxa de Energia Pública, pois está é uma Obrigatoriedade exigida por Lei, sob pena de deixar de receber recursos do Governo Federal. 

      Alertamos ao responsável pela veiculação de matérias que ao divulgá-las, não tente como tem feito, apresentá-las de maneira a deixar subentendido de maneira errônea para a População. Se o objetivo maior é informar, que o faça da maneira Correta, esclarecendo a população da forma como a Lei se apresenta na íntegra.

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