EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Programa
Municipal de Bolsas de Estudo
A Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz/RN, de ordem da Exmª.
Senhora Prefeita Municipal MARIA
BERNADETE NUNES RÊGO GOMES, por intermédio da Secretaria Municipal de
Educação, da Cultura e dos Desportos, torna público que estarão abertas as
inscrições e renovações para o Programa Municipal de Bolsas de Estudo para o
Ensino Médio (Segundo Grau), Ensino Médio Profissionalizante, Cursinho e
Educação Superior, de acordo com a Lei nº 254, de 19 de março de 2007 e
Portaria nº 046/2013 e que se regerão pelas normas deste Edital.
1 - Do
Local, Data e Horário de Inscrição:
1.1 – Data:
11 a 22
de Março de 2013.
1.2 –
Local: Secretaria Municipal de Educação, da Cultura e dos Desportos, situado na
Avenida Camila de Léllis, n.° 258, Centro, Riacho da Cruz/RN.
1.3 –
Horário de recebimento de documentos: segunda-feira à sexta-feira, de 08:00 às
12:30h.
2 - Da
Documentação para Inscrição e Renovação:
2.1- O
candidato interessado em renovar e/ou aderir ao Programa Municipal de Bolsas de
Estudo firmará requerimento junto à Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz/RN,
mediante a apresentação dos seguintes documentos (cópia e original
ou cópia autenticada):
2.1.1 –
Ficha de inscrição, fornecida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura
(solicitar ficha na Secretaria de Educação), devidamente preenchida;
2.1.2 –
Documento de identidade ou Certidão de Nascimento/Casamento;
2.1.3 –
Comprovante de matrícula constando a série/período em que o Requerente está
matriculado em 2013 ou
declaração expressa constando o curso pretendido, a instituição de ensino e o
valor da mensalidade; no caso de renovação apresentação do histórico do ano
anterior da série/período cursado.
2.1.4 -
Documento comprobatório de renda familiar recente (DEZ/2013 ou Jan/2013) – de
todos os que residem na casa e trabalham.
2.1.5 –
Conta poupança ou corrente no Banco do Brasil em nome do bolsista.
2.1.6 –
Declaração que não possui vínculo empregatício ou que não recebe nenhuma outra
bolsa de estudo de qualquer fonte.
2.1.7 -
documento comprobatório do local de residência (emissão recente: Dez/2012 ou
Jan/2013).
a) se
residência própria, conta de luz;
b) se
reside de aluguel, conta de luz e comprovante de locação;
c) se
o comprovante de residência estiver em nome de terceiros também deverá ser
apresentada correspondência oficial em nome do requerente/responsável, podendo
ser utilizado atestado de residência emitido pela autoridade policial local.
2.1.8 -
composição familiar:
a)
apresentar relação dos moradores e respectivos documentos de identificação.
2.1.9 -
Comprovação de egresso da última série cursada em Escola Pública:
a)
declaração ou histórico da escola onde o aluno concluiu a última série cursada.
3 – Do
Indeferimento:
3.1 – A
não apresentação, no ato da inscrição, ou renovação, de qualquer dos documentos
solicitados, implicará no automático INDEFERIMENTO do pedido.
4 – Dos
Critérios de Elegibilidade para Concessão da Bolsa de Estudo:
a)
Comprovação de renda per capta igual ou inferior a 1/3 (um terço) do salário
mínimo vigente por ocasião do requerimento;
b) Estar
inscrito e com situação regular junto ao Cadastro de Pessoas Físicas da
Secretaria da Receita Federal (CPF);
c) Estar
matriculado ou pretender ingresso em Instituição de ensino
regular, devidamente reconhecida pelos órgãos competentes.
5 – Dos
Critérios de Classificação para Concessão da Bolsa de Estudo:
5.1 –
menor renda per capta;
5.2 –
terem freqüentado e concluído ensino fundamental e/ou médio em estabelecimento
da rede pública de ensino;
5.3 –
não possuir habilitação em curso técnico ou superior;
6 – Da
Vedação:
6.1 – É
vedada a concessão de mais de uma bolsa de estudo à família inscrita no
Programa de Bolsas de Estudo.
6.2 – É
vedado conceder renovação de bolsa de estudo ao aluno que:
a) Tenha
sido reprovado na série/período em que está matriculado, conforme comprovante
da Instituição e/ou que não tenha cumprido as condições de manutenção do
benefício no ano anterior. Não podendo ficar disciplinas pendentes para
exercícios futuros.
b) Seja
beneficiado por outra bolsa de estudo de qualquer outra fonte.
c) Ter
vínculo empregatício.
7 – Do
Valor:
7.1 – O
Município, buscando atender o maior número possível de beneficiários, estará
disponibilizando 01 (uma) bolsa de estudo, distribuídas de acordo com a faixa
pré-estabelecida em lei, no valor de R$ 100,00 (cem reais).
8 – Da responsabilidade do(a)
beneficiário(a)
8.1 – Os
bolsistas de Escolas e/ou instituições publicas deverão apresentar
trimestralmente documento que comprove a freqüência do mesmo no curso
matriculado.
8.2 – Em caso de desistência ou abandono do curso,
o aluno bolsista deverá comunicar oficialmente à Secretaria Municipal de
Educação, perdendo o direito ao recebimento da mesma, estando sujeito às
sanções previstas em lei.
8.3 – Os bolsistas de colégios e/ou universidades
particulares deverão apresentar mensalmente o comprovante de pagamento de sua
mensalidade, para receberem o mês subseqüente.
8.4 – Caso o bolsista adquira algum vínculo
empregatício durante o recebimento da bolsa, este deverá comunicar oficialmente
à Secretaria Municipal de Educação, solicitando cancelamento do recebimento ao
qual faz jus, estando sujeito às sanções previstas em Lei.
9 – Das
disposições finais:
9.1 – O
preenchimento da ficha de inscrição é de responsabilidade do candidato (se
maior de idade) ou do responsável legal (se menor de idade) e é condição
indispensável para se candidatar à bolsa de estudo.
9.2 – O
preenchimento da ficha de inscrição não implica, necessariamente, na concessão
de Bolsa de Estudo.
9.3 –
Quaisquer irregularidades constatada no uso das bolsas concedidas pelo
Município de Riacho da Cruz, implicará no imediato cancelamento das mesmas, sem
prejuízo de outras atitudes legais que o Município julgue serem cabíveis ao
caso.
9.4 – O
acompanhamento, supervisão e fiscalização do Programa Municipal de Bolsas de
Estudo, ficará a cargo da Comissão Municipal de Concessão e Acompanhamento de
Bolsa de Estudo, criada pela Portaria n.° 046/2013.
9.5 – As
disposições do presente edital serão aplicadas e interpretadas em consonância
com a Lei Municipal n.° 254/2007 e suas alterações posteriores.
9.6 –
Caberá recurso à Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz/RN contra o ato da
Comissão Municipal de Acompanhamento, que indeferir a concessão ou renovação de
Bolsas de Estudo, no prazo de 03 (três) dias, a contar da publicação do
resultado e deverá ser interposto pelo próprio requerente (candidato ou seu
responsável legal, conforme o caso).
Riacho da
Cruz/RN, 07 de Março de 2013.
MARIA
BERNADETE NUNES RÊGO GOMES
Prefeita Municipal
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