A PREFEITA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ, ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, no uso de suas atribuições lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município e,
Considerando o disposto no art. 3º da Lei Federal nº 13.979,
de 6 de fevereiro de 2020;
Considerando os termos do Decreto Estadual nº. 29.583, 1º de
abril de 2020, com as alterações do Decreto nº 29.600, de 08 de Abril de 2020,
do Decreto nº 29.634, de 22 de Abril de 2020 e do Decreto nº 29.668, de 04 de
Maio de 2020;
Considerando os Decretos Municipais n.º 457, 460 e 466;
Considerando os termos do Decreto Municipal nº.474, de 1º de
junho de 2020, que trata da prorrogação das medidas de saúde para o
enfrentamento do novo coronavírus no âmbito do município de Riacho da Cruz/RN;
Considerando que as medidas de isolamento social têm se
mostrado como eficaz para conter o avanço da COVID-19 no âmbito do Município de
Riacho da Cruz/RN;
Considerando a necessidade de dá continuidade à política de
isolamento social no âmbito do Município de Riacho da Cruz/RN.
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado a vigência do artigo 6º do Decreto
Municipal nº. 457, de 18 de março de 2020, que trata da suspensão das aulas
presenciais, para o dia 14 de agosto de 2020.
Art. 2º Prorroga a vigência do art. 3º do Decreto Municipal
nº. 460, 24 de março de 2020, que trata da suspensão das atividades comerciais,
para o dia 14 de agosto de2020
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, em 06 de julho de 2020
MARIA BERNADETE NUNES RÊGO GOMES
Prefeita Municipal
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