Caso haja o recebimento do auxílio por quem prestar
declaração falsa ou utilizar qualquer outro meio ilícito para, indevidamente,
ingressar ou se manter como beneficiário do auxílio emergencial, haverá o dever
de ressarcimento dos valores recebidos de forma indevida, sem prejuízo das
sanções civis e penais cabíveis, nos termos previstos no art. 4º, da Portaria
nº 351, de 7 de abril de 2020.
O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado a
trabalhadores(as) informais, Microempreendedores(as) Individuais (MEI),
autônomos(as) e desempregados(as), e tem por objetivo fornecer proteção
emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do
Coronavírus - COVID 19.
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