Programa Municipal de Bolsas de Estudo
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A Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz/RN, de ordem da
Exmª. Senhora Prefeita Municipal MARIA BERNADETE NUNES RÊGO GOMES, por
intermédio da Secretaria Municipal de Educação, da Cultura e dos Desportos,
torna público que estarão abertas as inscrições e renovações para o Programa
Municipal de Bolsas de Estudo para o Ensino Médio, Ensino Médio
Profissionalizante, Cursinho e Educação Superior, de acordo com a Lei nº 254,
de 19 de março de 2007 e Portaria nº 046/2013 e que se regerão pelas normas
deste Edital.
1 - Do Local, Data e Horário de Inscrição:
1.1 – Data: 20 a 24 de Fevereiro de 2017.
1.2 – Local: Secretaria Municipal de Educação, da Cultura e
dos Desportos, situado na Avenida Camila de Léllis, n.° 285, Centro, Riacho da
Cruz/RN.
1.3 – Horário de recebimento de documentos: das 08:00 às
12:00h.
2 - Da Documentação para Inscrição e Renovação:
2.1- O candidato interessado em renovar e/ou aderir ao
Programa Municipal de Bolsas de Estudo firmará requerimento junto à Prefeitura
Municipal de Riacho da Cruz/RN, mediante a apresentação dos seguintes
documentos (cópia e original ou cópia autenticada):
2.1.1 – Ficha de inscrição, fornecida pela Secretaria
Municipal de Educação e Cultura (solicitar ficha na Secretaria de Educação –
Anexo II), devidamente preenchida;
2.1.2 – Documento de identidade e CPF;
2.1.3 – Comprovante de matrícula constando a série/período
em que o Requerente está matriculado em 2016 ou declaração expressa
constando o curso pretendido, a instituição de ensino e o valor da mensalidade;
no caso de renovação apresentação do histórico do ano anterior da série/período
cursado.
2.1.4 - Documento comprobatório de renda familiar recente (Fevereiro/2016
ou Fevereiro/2017) – de todos os que residem na casa e trabalham.
2.1.5 – Conta poupança ou corrente no Banco do Brasil em
nome do bolsista.
2.1.6 – Declaração que não possui vínculo empregatício ou
que não recebe nenhuma outra bolsa de estudo de qualquer fonte. (retirar modelo
na Secretaria de Educação – Anexo I)
2.1.7 - documento comprobatório do local de residência
(emissão recente: Dezembro/2016 ou Janeiro/2017).
a) se residência própria, conta de luz ou água;
b) se reside de aluguel, conta de luz ou água e
comprovante de locação;
c) se o comprovante de residência estiver em nome de
terceiros também deverá ser apresentada correspondência oficial em nome do
requerente/responsável, podendo ser utilizado atestado de residência emitido
pela autoridade policial local.
2.1.8 - composição familiar:
a) apresentar relação dos moradores e respectivos documentos
de identificação.
2.1.9 - Comprovação de egresso da última série cursada em
Escola Pública:
a) declaração ou histórico da escola onde o aluno concluiu a
última série cursada.
3 – Do Indeferimento:
3.1 – A não apresentação, no ato da inscrição, ou renovação,
de qualquer dos documentos solicitados, implicará no automático INDEFERIMENTO
do pedido.
4 – Dos Critérios de Elegibilidade para Concessão da Bolsa
de Estudo:
a) Comprovação de renda per capta igual ou inferior a 1/2
(um meio) do salário mínimo vigente por ocasião do requerimento;
b) Estar inscrito e com situação regular junto ao Cadastro
de Pessoas Físicas da Secretaria da Receita Federal (CPF);
c) Estar matriculado ou pretender ingresso em
Instituição de ensino regular, devidamente reconhecida pelos órgãos
competentes.
5 – Dos Critérios de Classificação para Concessão da Bolsa
de Estudo:
5.1 – menor renda per capta;
5.2 – terem frequentado e concluído ensino fundamental e/ou
médio em estabelecimento da rede pública de ensino;
5.3 – não possuir habilitação em curso técnico ou superior;
6 – Da Vedação:
6.1 – É vedada a concessão de mais de uma bolsa de estudo à
família inscrita no Programa de Bolsas de Estudo.
6.2 - É vedada a concessão de bolsa de estudo aos Estudantes
que residem no município e utilizam o TRANSPORTE ESCOLAR para PAU DOS FERROS,
nos turnos Matutino e Noturno.
6.3 – É vedado conceder renovação de bolsa de estudo ao
aluno que:
a) Tenha sido reprovado na série/período em que está
matriculado, conforme comprovante da Instituição e/ou que não tenha cumprido as
condições de manutenção do benefício no ano anterior. Não podendo
ficar disciplinas pendentes para exercícios futuros.
b) Seja beneficiado por outra bolsa de estudo de qualquer
outra fonte.
c) Ter vínculo empregatício.
7 – Do Valor:
7.1 – O Município, buscando atender o maior número possível
de beneficiários, estará disponibilizando 01 (uma) bolsa de estudo,
distribuídas de acordo com a faixa pré-estabelecida em lei, no valor de R$
100,00 (cem reais).
8 – Da responsabilidade do(a) beneficiário(a)
8.1 – Os bolsistas de Escolas e/ou instituições publicas
deverão apresentar trimestralmente documento que comprove a frequência do mesmo
no curso matriculado.
8.2 – Em caso de desistência ou abandono do curso, o aluno
bolsista deverá comunicar oficialmente à Secretaria Municipal de Educação,
perdendo o direito ao recebimento da mesma, estando sujeito às sanções
previstas em lei.
8.3 – Os bolsistas de colégios e/ou universidades
particulares deverão apresentar mensalmente o comprovante de pagamento de sua
mensalidade, para receberem o mês subsequente.
8.4 – Caso o bolsista adquira algum vínculo empregatício
durante o recebimento da bolsa, este deverá comunicar oficialmente à Secretaria
Municipal de Educação, solicitando cancelamento do recebimento ao qual faz jus,
estando sujeito às sanções previstas em Lei.
9 – Das disposições finais:
9.1 – O preenchimento da ficha de inscrição é de responsabilidade
do candidato (se maior de idade) ou do responsável legal (se menor de idade) e
é condição indispensável para se candidatar à bolsa de estudo.
9.2 – O preenchimento da ficha de inscrição não implica,
necessariamente, na concessão de Bolsa de Estudo.
9.3 – Quaisquer irregularidades constatada no uso das bolsas
concedidas pelo Município de Riacho da Cruz, implicará no imediato cancelamento
das mesmas, sem prejuízo de outras atitudes legais que o Município julgue serem
cabíveis ao caso.
9.4 – O acompanhamento, supervisão e fiscalização do
Programa Municipal de Bolsas de Estudo, ficará a cargo da Comissão Municipal de
Concessão e Acompanhamento de Bolsa de Estudo, criada pela Portaria n.°
046/2013.
9.5 – As disposições do presente edital serão aplicadas e
interpretadas em consonância com a Lei Municipal n.° 254/2007 e suas alterações
posteriores.
9.6 – Caberá recurso à Prefeitura Municipal de Riacho da
Cruz/RN contra o ato da Comissão Municipal de Acompanhamento, que indeferir a
concessão ou renovação de Bolsas de Estudo, no prazo de 03 (três) dias, a
contar da publicação do resultado e deverá
ser interposto pelo próprio requerente
(candidato ou seu responsável legal, conforme o caso).
Riacho da Cruz/RN, 17 de Fevereiro de 2017.
MARIA BERNADETE NUNES RÊGO GOMES
Prefeita Municipal
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