segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017

SMECD: Abertas Inscrições para o Programa Municipal de Bolsas de Estudos 2017



EDITAL DE CONVOCAÇÃO 2017.1

Programa Municipal de Bolsas de Estudo

         A Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz/RN, de ordem da Exmª. Senhora Prefeita Municipal MARIA BERNADETE NUNES RÊGO GOMES, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, da Cultura e dos Desportos, torna público que estarão abertas as inscrições e renovações para o Programa Municipal de Bolsas de Estudo para o Ensino Médio, Ensino Médio Profissionalizante, Cursinho e Educação Superior, de acordo com a Lei nº 254, de 19 de março de 2007 e Portaria nº 046/2013 e que se regerão pelas normas deste Edital.

1 - Do Local, Data e Horário de Inscrição:

1.1 – Data: 20 a 24 de Fevereiro de 2017.
1.2 – Local: Secretaria Municipal de Educação, da Cultura e dos Desportos, situado na Avenida Camila de Léllis, n.° 285, Centro, Riacho da Cruz/RN.
1.3 – Horário de recebimento de documentos: das 08:00 às 12:00h.

2 - Da Documentação para Inscrição e Renovação:

2.1- O candidato interessado em renovar e/ou aderir ao Programa Municipal de Bolsas de Estudo firmará requerimento junto à Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz/RN, mediante a apresentação dos seguintes documentos (cópia e original ou cópia autenticada):

2.1.1 – Ficha de inscrição, fornecida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura (solicitar ficha na Secretaria de Educação – Anexo II), devidamente preenchida;

2.1.2 – Documento de identidade e CPF;

2.1.3 – Comprovante de matrícula constando a série/período em que o Requerente está matriculado em 2016 ou declaração expressa constando o curso pretendido, a instituição de ensino e o valor da mensalidade; no caso de renovação apresentação do histórico do ano anterior da série/período cursado.

2.1.4 - Documento comprobatório de renda familiar recente (Fevereiro/2016 ou Fevereiro/2017) – de todos os que residem na casa e trabalham.

2.1.5 – Conta poupança ou corrente no Banco do Brasil em nome do bolsista.

2.1.6 – Declaração que não possui vínculo empregatício ou que não recebe nenhuma outra bolsa de estudo de qualquer fonte. (retirar modelo na Secretaria de Educação – Anexo I)

2.1.7 - documento comprobatório do local de residência (emissão recente: Dezembro/2016 ou Janeiro/2017).

a) se residência própria, conta de luz ou água;
b) se reside de aluguel, conta de luz ou água e comprovante de locação;
c) se o comprovante de residência estiver em nome de terceiros também deverá ser apresentada correspondência oficial em nome do requerente/responsável, podendo ser utilizado atestado de residência emitido pela autoridade policial local.

2.1.8 - composição familiar:

a) apresentar relação dos moradores e respectivos documentos de identificação.

2.1.9 - Comprovação de egresso da última série cursada em Escola Pública:

a) declaração ou histórico da escola onde o aluno concluiu a última série cursada.

3 – Do Indeferimento:

3.1 – A não apresentação, no ato da inscrição, ou renovação, de qualquer dos documentos solicitados, implicará no automático INDEFERIMENTO do pedido.

4 – Dos Critérios de Elegibilidade para Concessão da Bolsa de Estudo:

a) Comprovação de renda per capta igual ou inferior a 1/2 (um meio) do salário mínimo vigente por ocasião do requerimento;
b) Estar inscrito e com situação regular junto ao Cadastro de Pessoas Físicas da Secretaria da Receita Federal (CPF);
c) Estar matriculado ou pretender ingresso em Instituição de ensino regular, devidamente reconhecida pelos órgãos competentes.

5 – Dos Critérios de Classificação para Concessão da Bolsa de Estudo:

5.1 – menor renda per capta;

5.2 – terem frequentado e concluído ensino fundamental e/ou médio em estabelecimento da rede pública de ensino;

5.3 – não possuir habilitação em curso técnico ou superior;

6 – Da Vedação:

6.1 – É vedada a concessão de mais de uma bolsa de estudo à família inscrita no Programa de Bolsas de Estudo.
6.2 - É vedada a concessão de bolsa de estudo aos Estudantes que residem no município e utilizam o TRANSPORTE ESCOLAR para PAU DOS FERROS, nos turnos Matutino e Noturno.

6.3 – É vedado conceder renovação de bolsa de estudo ao aluno que:

a) Tenha sido reprovado na série/período em que está matriculado, conforme comprovante da Instituição e/ou que não tenha cumprido as condições de manutenção do benefício no ano anterior. Não podendo ficar disciplinas pendentes para exercícios futuros.
b) Seja beneficiado por outra bolsa de estudo de qualquer outra fonte.
c) Ter vínculo empregatício.

7 – Do Valor:

7.1 – O Município, buscando atender o maior número possível de beneficiários, estará disponibilizando 01 (uma) bolsa de estudo, distribuídas de acordo com a faixa pré-estabelecida em lei, no valor de R$ 100,00 (cem reais).

8 – Da responsabilidade do(a) beneficiário(a)

8.1 – Os bolsistas de Escolas e/ou instituições publicas deverão apresentar trimestralmente documento que comprove a frequência do mesmo no curso matriculado.

8.2 – Em caso de desistência ou abandono do curso, o aluno bolsista deverá comunicar oficialmente à Secretaria Municipal de Educação, perdendo o direito ao recebimento da mesma, estando sujeito às sanções previstas em lei.

8.3 – Os bolsistas de colégios e/ou universidades particulares deverão apresentar mensalmente o comprovante de pagamento de sua mensalidade, para receberem o mês subsequente.

8.4 – Caso o bolsista adquira algum vínculo empregatício durante o recebimento da bolsa, este deverá comunicar oficialmente à Secretaria Municipal de Educação, solicitando cancelamento do recebimento ao qual faz jus, estando sujeito às sanções previstas em Lei.

9 – Das disposições finais:

9.1 – O preenchimento da ficha de inscrição é de responsabilidade do candidato (se maior de idade) ou do responsável legal (se menor de idade) e é condição indispensável para se candidatar à bolsa de estudo.

9.2 – O preenchimento da ficha de inscrição não implica, necessariamente, na concessão de Bolsa de Estudo.

9.3 – Quaisquer irregularidades constatada no uso das bolsas concedidas pelo Município de Riacho da Cruz, implicará no imediato cancelamento das mesmas, sem prejuízo de outras atitudes legais que o Município julgue serem cabíveis ao caso.

9.4 – O acompanhamento, supervisão e fiscalização do Programa Municipal de Bolsas de Estudo, ficará a cargo da Comissão Municipal de Concessão e Acompanhamento de Bolsa de Estudo, criada pela Portaria n.° 046/2013.

9.5 – As disposições do presente edital serão aplicadas e interpretadas em consonância com a Lei Municipal n.° 254/2007 e suas alterações posteriores.

9.6 – Caberá recurso à Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz/RN contra o ato da Comissão Municipal de Acompanhamento, que indeferir a concessão ou renovação de Bolsas de Estudo, no prazo de 03 (três) dias, a contar da publicação do resultado e deverá ser   interposto   pelo próprio requerente (candidato ou seu responsável legal, conforme o caso).

Riacho da Cruz/RN, 17 de Fevereiro de 2017.


MARIA BERNADETE NUNES RÊGO GOMES
Prefeita Municipal

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