terça-feira, 7 de fevereiro de 2017

Secretaria Municipal de Saúde Divulga Regulamento Geral para os Blocos e Turmas Carnavalescas que participarão das Ações do Dengue Folia 2017


REGULAMENTO GERAL
       O evento tem por finalidade conscientizar e sensibilizar a comunidade sobre os riscos da Dengue, Chikungunya, Zika Vírus e Microcefalia, como também adotar medidas de prevenção e combate ao mosquito causador das doenças mencionadas acima.

TÍTULO I - DOS OBJETIVOS
Art. 1º - Sensibilizar a comunidade para a prevenção e combate à Dengue Chikungunya, Zika Vírus e Microcefalia, através da realização de atividades educativas e preventivas no âmbito do município de Riacho da Cruz com os blocos carnavalescos, turmas de no mínimo 15 pessoas e a comunidade local;
Art. 2º - Despertar a comunidade sobre os riscos causados pela Dengue, Chikungunya e Zika Vírus;
Art. 3º Mobilizar e sensibilizar os munícipes ao combate à Dengue, Chikungunya e Zika Vírus;
Art. 4º Identificar e eliminar os criadouros do mosquito.

TÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES
Art. 5º - As inscrições serão realizadas nos dias 01, 02, 03, 06 e 07 de Fevereiro de 2017, no horário das 08:00 às 11:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, na Casa de Endemias, situada na Avenida Camila de Léllis, 402, Centro de Riacho da Cruz - RN, ao lado da Farmácia Básica.

TÍTULO III - DOS PARTICIPANTES
Art. 6º - Poderão participar os blocos carnavalescos e turmas formadas com no mínimo 15 pessoas do município de Riacho da Cruz/RN.

TÍTULO IV - DAS AÇÕES VOLTADAS AO BLOCO OU TURMA
Art. 7º - As ações que serão desenvolvidas pelos blocos ou turmas compreendem:
Visita domiciliar nas residências recolhendo os reservatórios de água parada;
Visitas nos terrenos baldios eliminando os reservatórios de água parada;
Chegar no horário determinado pela equipe organizadora;
Participar da campanha educativa e da coleta dos reservatórios nos bairros indicados pela equipe organizadora do evento;
Cumprir o regulamento na íntegra.

TÍTULO V - DAS PENALIDADES
Art. 8º - Será eliminado do evento o bloco ou turma que:
Não visitar os terrenos baldios do município em busca de criadouros do mosquito;
Não entrar, desde que permitido, nos quintais das residências eliminando os criadouros encontrados, juntamente com os profissionais de saúde;
Não visitar todas as residências do município em busca de reservatórios de água parada;
Não comparecer de forma participativa do evento todos os componentes mencionados na lista do bloco ou turmas carnavalescas.
Descumprir as normas que regem este regulamento.

TÍTULO VI - DA FISCALIZAÇÃO
Art. 9º - A Equipe de Fiscalização será composta pelos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias, que estarão de forma criteriosa, observando se as normas deste regulamento estarão sendo cumpridas.

TÍTULO VII - DA FICHA DE INSCRIÇÃO
Art. 10º - A ficha de inscrição será disponibilizada no ato da inscrição;
Art 11º - O presidente do bloco ou responsável pela turma será responsável por trazer a relação das pessoas que compõem seu bloco ou turma digitalizada;
Art. 12º - O nome das pessoas que compõem os blocos ou turmas serão anexados na ficha de inscrição;
Art. 13º - Os nomes das pessoas não poderão estar repetidos em listas de outros blocos ou turmas carnavalescas.

TÍTULO VIII - DA PREMIAÇÃO
Art. 14º - A premiação para os blocos ou turmas carnavalescas fica a critério da Secretaria Municipal de Saúde e seguirá as seguintes normas:
Todos os componentes dos blocos ou turmas carnavalescas terão que participar do evento;
A falta de um componente implicará na premiação;
O presidente fica responsável de repassar as orientações e normas que regem esse regulamento;
A premiação será um valor único para todos os blocos ou turmas que participarem do evento, exceto para aqueles que deixarem de cumprir as normas deste regulamento;
Será feita a frequência dos nomes dos componentes no início e no final de cada ação realizada pela equipe organizadora do evento.

TÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15º - O presente regulamento entra em vigor a partir da data de sua publicação.


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