REGULAMENTO GERAL
O evento tem por finalidade conscientizar e sensibilizar a
comunidade sobre os riscos da Dengue, Chikungunya, Zika Vírus e Microcefalia,
como também adotar medidas de prevenção e combate ao mosquito causador das
doenças mencionadas acima.
TÍTULO I - DOS OBJETIVOS
Art. 1º - Sensibilizar a comunidade para a prevenção e
combate à Dengue Chikungunya, Zika Vírus e Microcefalia, através da realização
de atividades educativas e preventivas no âmbito do município de Riacho da Cruz
com os blocos carnavalescos, turmas de no mínimo 15 pessoas e a comunidade
local;
Art. 2º - Despertar a comunidade sobre os riscos causados
pela Dengue, Chikungunya e Zika Vírus;
Art. 3º Mobilizar e sensibilizar os munícipes ao combate à
Dengue, Chikungunya e Zika Vírus;
Art. 4º Identificar e eliminar os criadouros do mosquito.
TÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES
Art. 5º - As inscrições serão realizadas nos dias 01, 02,
03, 06 e 07 de Fevereiro de 2017, no horário das 08:00 às 11:00 horas e das
14:00 às 17:00 horas, na Casa de Endemias, situada na Avenida Camila de Léllis,
402, Centro de Riacho da Cruz - RN, ao lado da Farmácia Básica.
TÍTULO III - DOS PARTICIPANTES
Art. 6º - Poderão participar os blocos carnavalescos e
turmas formadas com no mínimo 15 pessoas do município de Riacho da Cruz/RN.
TÍTULO IV - DAS AÇÕES VOLTADAS AO BLOCO OU TURMA
Art. 7º - As ações que serão desenvolvidas pelos blocos ou
turmas compreendem:
Visita domiciliar nas residências recolhendo os
reservatórios de água parada;
Visitas nos terrenos baldios eliminando os reservatórios de
água parada;
Chegar no horário determinado pela equipe organizadora;
Participar da campanha educativa e da coleta dos
reservatórios nos bairros indicados pela equipe organizadora do evento;
Cumprir o regulamento na íntegra.
TÍTULO V - DAS PENALIDADES
Art. 8º - Será eliminado do evento o bloco ou turma que:
Não visitar os terrenos baldios do município em busca de
criadouros do mosquito;
Não entrar, desde que permitido, nos quintais das
residências eliminando os criadouros encontrados, juntamente com os
profissionais de saúde;
Não visitar todas as residências do município em busca de
reservatórios de água parada;
Não comparecer de forma participativa do evento todos os
componentes mencionados na lista do bloco ou turmas carnavalescas.
Descumprir as normas que regem este regulamento.
TÍTULO VI - DA FISCALIZAÇÃO
Art. 9º - A Equipe de Fiscalização será composta pelos
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias, que estarão de forma
criteriosa, observando se as normas deste regulamento estarão sendo cumpridas.
TÍTULO VII - DA FICHA DE INSCRIÇÃO
Art. 10º - A ficha de inscrição será disponibilizada no ato
da inscrição;
Art 11º - O presidente do bloco ou responsável pela turma
será responsável por trazer a relação das pessoas que compõem seu bloco ou
turma digitalizada;
Art. 12º - O nome das pessoas que compõem os blocos ou
turmas serão anexados na ficha de inscrição;
Art. 13º - Os nomes das pessoas não poderão estar repetidos
em listas de outros blocos ou turmas carnavalescas.
TÍTULO VIII - DA PREMIAÇÃO
Art. 14º - A premiação para os blocos ou turmas carnavalescas
fica a critério da Secretaria Municipal de Saúde e seguirá as seguintes normas:
Todos os componentes dos blocos ou turmas carnavalescas
terão que participar do evento;
A falta de um componente implicará na premiação;
O presidente fica responsável de repassar as orientações e
normas que regem esse regulamento;
A premiação será um valor único para todos os blocos ou
turmas que participarem do evento, exceto para aqueles que deixarem de cumprir
as normas deste regulamento;
Será feita a frequência dos nomes dos componentes no início
e no final de cada ação realizada pela equipe organizadora do evento.
TÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15º - O presente regulamento entra em vigor a partir da
data de sua publicação.
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