EDITAL DE CONVOCAÇÃO 2015.1
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Programa Municipal de Bolsas de
Estudo
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A Prefeitura Municipal de Riacho da
Cruz/RN, de ordem da Exmª. Senhora Prefeita Municipal MARIA BERNADETE
NUNES RÊGO GOMES, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação,
da Cultura e dos Desportos, torna público que estarão abertas as inscrições e
renovações para o Programa Municipal de Bolsas de Estudo para o Ensino Médio, Ensino Médio Profissionalizante, Cursinho e Educação Superior,
de acordo com a Lei nº 254, de 19 de março de 2007 e Portaria nº 046/2013 e que
se regerão pelas normas deste Edital.
1 - Do Local, Data e Horário de Inscrição:
1.1 – Data: 22 de Janeiro a 13 de Fevereiro de 2015.
1.2 – Local: Secretaria Municipal de Educação, da Cultura e dos
Desportos, situado na Avenida Camila de Léllis, n.° 285, Centro, Riacho da
Cruz/RN.
1.3 – Horário de recebimento de documentos: das 08:00 às 12:00h.
2 - Da Documentação para Inscrição e Renovação:
2.1- O candidato interessado em renovar e/ou aderir ao Programa
Municipal de Bolsas de Estudo firmará requerimento junto à Prefeitura Municipal
de Riacho da Cruz/RN, mediante a apresentação dos seguintes documentos (cópia
e original ou cópia autenticada):
2.1.1 – Ficha de inscrição, fornecida pela Secretaria Municipal de
Educação e Cultura (solicitar ficha na Secretaria de Educação), devidamente
preenchida;
2.1.2 – Documento de identidade ou Certidão de Nascimento/Casamento;
2.1.3 – Comprovante de matrícula constando a série/período em que o Requerente
está matriculado em 2015 ou declaração expressa constando o curso
pretendido, a instituição de ensino e o valor da mensalidade; no caso de renovação apresentação do
histórico do ano anterior da série/período cursado.
2.1.4 - Documento comprobatório de renda familiar recente (DEZ/2014 ou
Jan/2015) – de todos os que residem na casa e trabalham.
2.1.5 – Conta poupança ou corrente no Banco do Brasil em nome do bolsista.
2.1.6 – Declaração que não possui vínculo empregatício ou que não recebe
nenhuma outra bolsa de estudo de qualquer fonte. (retirar modelo na Secretaria
de Educação)
2.1.7 - documento comprobatório do local de residência (emissão recente:
Dez/2014 ou Jan/2015).
a) se residência própria, conta de luz ou água;
b) se reside de aluguel, conta de luz ou água e comprovante
de locação;
c) se o comprovante de residência estiver em nome de terceiros também
deverá ser apresentada correspondência oficial em nome do
requerente/responsável, podendo ser utilizado atestado de residência emitido
pela autoridade policial local.
2.1.8 - composição familiar:
a) apresentar relação dos moradores e respectivos documentos de
identificação.
2.1.9 - Comprovação de egresso da última série cursada em Escola
Pública:
a) declaração ou histórico da escola onde o aluno concluiu a última
série cursada.
3 – Do Indeferimento:
3.1 – A não apresentação, no ato da inscrição, ou renovação, de qualquer
dos documentos solicitados, implicará no automático INDEFERIMENTO do pedido.
4 – Dos Critérios de Elegibilidade para Concessão
da Bolsa de Estudo:
a) Comprovação de renda per capta igual ou inferior a 1/3 (um terço) do
salário mínimo vigente por ocasião do requerimento;
b) Estar inscrito e com situação regular junto ao Cadastro de Pessoas
Físicas da Secretaria da Receita Federal (CPF);
c) Estar matriculado ou pretender ingresso em
Instituição de ensino regular, devidamente reconhecida pelos órgãos
competentes.
5 – Dos Critérios de Classificação para Concessão
da Bolsa de Estudo:
5.1 – menor renda per capta;
5.2 – terem frequentado e concluído ensino fundamental e/ou médio em
estabelecimento da rede pública de ensino;
5.3 – não possuir habilitação em curso técnico ou superior;
6 – Da Vedação:
6.1 – É vedada a concessão de mais de uma bolsa de estudo à família
inscrita no Programa de Bolsas de Estudo.
6.2 - É vedada a concessão de bolsa de estudo aos Estudantes que residem
no município e utilizam o TRANSPORTE ESCOLAR para PAU DOS FERROS, nos turnos
Matutino, Vespertino e Noturno.
6.3 – É vedado conceder renovação de bolsa de estudo ao aluno que:
a) Tenha sido reprovado na série/período em que está matriculado,
conforme comprovante da Instituição e/ou que não tenha cumprido as condições de
manutenção do benefício no ano anterior. Não podendo ficar
disciplinas pendentes para exercícios futuros.
b) Seja beneficiado por outra bolsa de estudo de qualquer outra fonte.
c) Ter vínculo empregatício.
7 – Do Valor:
7.1 – O Município, buscando atender o maior número possível de
beneficiários, estará disponibilizando 01 (uma) bolsa de estudo, distribuídas
de acordo com a faixa pré-estabelecida em lei, no valor de R$ 100,00 (cem
reais).
8 – Da responsabilidade do(a) beneficiário(a)
8.1 – Os bolsistas de Escolas e/ou instituições publicas deverão
apresentar trimestralmente documento que comprove a frequência do mesmo no
curso matriculado.
8.2 – Em caso de desistência ou abandono do curso, o aluno bolsista
deverá comunicar oficialmente à Secretaria Municipal de Educação, perdendo o
direito ao recebimento da mesma, estando sujeito às sanções previstas em lei.
8.3 – Os bolsistas de colégios e/ou universidades particulares deverão
apresentar mensalmente o comprovante de pagamento de sua mensalidade, para
receberem o mês subsequente.
8.4 – Caso o bolsista adquira algum vínculo empregatício durante o
recebimento da bolsa, este deverá comunicar oficialmente à Secretaria Municipal
de Educação, solicitando cancelamento do recebimento ao qual faz jus, estando
sujeito às sanções previstas em Lei.
9 – Das disposições finais:
9.1 – O preenchimento da ficha de inscrição é de responsabilidade do
candidato (se maior de idade) ou do responsável legal (se menor de idade) e é
condição indispensável para se candidatar à bolsa de estudo.
9.2 – O preenchimento da ficha de inscrição não implica,
necessariamente, na concessão de Bolsa de Estudo.
9.3 – Quaisquer irregularidades constatada no uso das bolsas concedidas
pelo Município de Riacho da Cruz, implicará no imediato cancelamento das
mesmas, sem prejuízo de outras atitudes legais que o Município julgue serem
cabíveis ao caso.
9.4 – O acompanhamento, supervisão e fiscalização do Programa Municipal
de Bolsas de Estudo, ficará a cargo da Comissão Municipal de Concessão e
Acompanhamento de Bolsa de Estudo, criada pela Portaria n.° 046/2013.
9.5 – As disposições do presente edital serão aplicadas e interpretadas
em consonância com a Lei Municipal n.° 254/2007 e suas alterações posteriores.
9.6 – Caberá recurso à Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz/RN contra
o ato da Comissão Municipal de Acompanhamento, que indeferir a concessão ou
renovação de Bolsas de Estudo, no prazo de 03 (três) dias, a contar da
publicação do resultado e deverá
ser interposto pelo próprio requerente
(candidato ou seu responsável legal, conforme o caso).
Riacho da Cruz/RN, 21 de Janeiro de 2015.
MARIA BERNADETE NUNES RÊGO GOMES
Prefeita Municipal