O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA de Riacho da Cruz/RN baixa Resolução para o Processo Eleitoral do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente.
Segue a Resolução nº 01/2013:
RESOLUÇÃO 01/2013 RIACHO DA CRUZ/RN, 09 DE
JANEIRO DE 2012.
O
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, reunido no dia 02
de Janeiro de 2013 no Auditório do Centro de Referência da Assistência Social -
CRAS de Riacho da Cruz / RN. Considerando o disposto nos artigos 132 e 139 do
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), com as modificações introduzidas
pelas Leis nº 8.041/91 e 12.696/2012 de 25 de Julho de 2012.
Considerando
o disposto nos art. 18 ao 23 da Lei Municipal nº 180/97 com as alterações da
lei 225/2003, no que se refere à atribuição de regulamentar a eleição dos
Conselhos Tutelares;
Considerando
ainda os postulados do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente CONANDA, mais especificamente nas Resoluções nº 105 de 15 de Junho
de 2005 e 152 de 09 de Agosto de 2012, referendando, respectivamente, aos
parâmetros para Criação e Funcionamento dos Conselhos Tutelares e Diretrizes de
transição para o Primeiro Processo de Escolha Unificado dos Conselhos
Tutelares.
BAIXA A SEGUINTE
RESOLUÇÃO
DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
1º. A presente resolução regulamenta o
processo de escolha e posse dos Conselhos Tutelares dos Direitos da Criança e
do Adolescente de Riacho da Cruz / RN, órgão permanente e autônomo,
não-jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da
criança e do adolescente, composto de 05 (cinco) membros, eleitos para um
mandato extraordinário de 02 anos e 10 meses. O mandado dos eleitos, que serão
empossados em 01 de Março de 2013 será respaldado no Parágrafo V da Resolução
152/2012 do CONANDA.
2º. A
escolha dos membros do Conselho Tutelar, compostos de 05 (cinco)
conselheiros tutelares e 05 (cinco) suplentes realizar-se-á no dia 24 de Fevereiro de 2013, pelo sufrágio
universal indireto, facultativo e secreto dos cidadãos do Município, maiores de
16 (dezesseis) anos.
3º. O processo eleitoral para escolha dos
membros dos Conselhos Tutelares, será realizado sob a responsabilidade do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA e
fiscalização do Ministério Público, sendo composto por III Etapas:
I FASE: ANÁLISE DOS
REQUISITOS MÍNIMOS.
II FASE: PROVA ESCRITA.
III FASE: ELEIÇÃO POR
MEIO DO SUFRÁGIO UNIVERSAL SECRETO.
.
4º. O Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente; denominado simplificadamente Conselho de Direitos,
elegerá, na forma de seu Regimento Interno, 02 (dois) conselheiros, para
juntamente com o Presidente do mesmo conselho, formarem uma comissão
encarregada da condução de todo o processo de Escolha dos Conselhos Tutelares,
atuando também na função de junta apuradora, na contagem e apuração de votos, e
denominada simplesmente Comissão de Escolha.
§1º. A Comissão de Escolha será integrada e presidida
pelo Presidente do Conselho de Direitos;
§2º. Para auxiliar a Comissão de Escolha, o exame e
aprovação dos documentos dos candidatos, serão formadas Subcomissões de
conselheiros, tantas quantas necessárias;
§3º. Para recebimento de votos, a Comissão de Escolha,
formará uma Mesa Receptora, composta de cidadãos de ilibada conduta, 3 (três)
titulares e 3 (três) suplentes.
§4º. A Mesa Receptora será presidida por um de seus
integrantes, escolhida pelos mesmos, no momento de sua formação.
DO REGIMENTO DAS CANDIDATURAS
5º. Poderão inscrever-se como candidatos ao Conselho Tutelar, os candidatos
que preencham os seguintes requisitos:
I
- Reconhecida idoneidade moral (Aferida através da juntada de certidões negativas dos distribuidores
cíveis e criminais, da Justiça Estadual,
incluindo o Juizado Especial, além
de Atestado de Conduta);
II
- Idade superior a 21 anos (Aferida através da juntada do Original ou Cópia Autenticada de Documento
de Identidade);
III-
Residir no município há mais de um ano (Demostrada através da juntada de Faturas da COSERN, CAERN ou de outros
documentos que assim o atestem);
IV
- Escolaridade mínima do Ensino Médio Completo (Aferida através da juntada
de Certificado de Conclusão do Ensino
Médio);
V
- Não ocupar cargo efetivo, de natureza político-partidária;
VI
- Experiência de 02 (dois) anos de trabalho com crianças e Adolescentes
(Aferida através de Declaração de
Órgãos Públicos, Privados ou Não-Governamentais, comprovando a experiência mínima exigida).
6º. As inscrições estarão abertas a partir
do dia 14 de Janeiro de 2013 e Encerram-se no dia 18 de Janeiro de 2013, na
sede do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, localizada na Avenida
Camila de Léllis Nº 248, no seguinte horário: das 8:00 às 10:00 e das 14:00 às
16:00 horas.
Parágrafo Único: O requerimento de inscrição deverá
estar acompanhado dos seguintes documentos:
a) Atestado
de Conduta expedido
pela autoridade municipal. (Delegado de Polícia);
b) Certidão
Negativa da Justiça Eleitoral comprovando
estar em pleno gozo de seus direitos políticos;
c) Documentos pessoais (Cópias da Carteira de Identidade, CPF e
Título de Eleitor).
d) Cópia do Histórico e/ou Diploma do Ensino Médio;
e) Declaração
de Experiência com Crianças e Adolescentes.
DA
I FASE DE SELEÇÃO
ANÁLISE
DOS REQUISITOS MÍNIMOS
7º. Encerrado o prazo para inscrições, a
Comissão de Escolha, no dia 22 de Janeiro de 2013, fixará no mural de
publicações da Prefeitura Municipal e na sede do Conselho de Direitos a
nominata dos candidatos que requereram inscrição, remetendo cópias da relação
ao Juiz e ao Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, os quais, assim
como conselheiros, poderão, até o dia 24/01/2013, impugnar, fundamentadamente,
as candidaturas.
Parágrafo Único: Desde o encerramento das inscrições,
todos os documentos dos candidatos estarão á disposição dos interessados que os
requeiram, na sede do Conselho de Direitos, para exames e conhecimento dos
requeridos exigidos.
8º. Decorrido os prazos acima, a Comissão
de Escolha reunir-se-á para avaliar os requisitos, documentos, currículos e
impugnações e, até 25/01/2013, deferirá os registro dos candidatos que
preencham os requisitos de lei, indeferindo os que não preencham ou apresentem
documentação incompleta.
9º. Em seguida, a Comissão de Escolha fará
publicar edital no dia 28/01/2013, contendo a nominata dos candidatos que
tiveram suas inscrições deferidas, o qual será afixado no mural de publicações
da Prefeitura Municipal, abrindo-se o prazo de 03 (três) dias, da data da
publicação e fixação do edital, para pedidos de reconsideração que deferiu ou
indeferiu os registros, os quais serão divididos administrativamente, em última
instancia, pelo Plenário do Conselho de Direitos, no prazo de 03 (três) dias,
seguindo-se nova publicação.
DA
II FASE DE SELEÇÃO
PROVA
ESCRITA
11. A
Prova Escrita será realizada no dia 04/02/2013
Das 14:00 as 17:00 horas em Sala de Aula da Escola Municipal Camila de
Léllis, localizada na rua: Bevenuto Alves da Rocha, 54, Centro, neste
município. A Prova Escrita será assim
composta:
I – 05 Questões de Noções Básicas Língua
Portuguesa;
II – 05 Questões de Noções Básicas de
Matemática;
III – 05 Questões de Noções Básicas de
Informática;
IV – 03 Questões de Noções Básicas de
aprendizagem Legal;
V – 12 Questões sobre o Estatuto da
Criança e do Adolescente – ECA Lei 8.069/90;
Parágrafo Único: As Questões serão compostas por 05
(cinco) Alternativas, sendo que, apenas 01 (uma) Correta. Cada questão equivale
a 2,0 (dois pontos) totalizando 60,00 (sessenta pontos) nas questões de
múltipla escolha. Sendo aprovado o Candidato que atingir um total de 30,00
(trinta pontos), estando estes aptos ao processo de escolha por meio do
sufrágio universal a ser posteriormente realizado.
12. O Gabarito das Questões da prova
Escrita de Múltipla Escolha será divulgado no dia 05/02/2013.
13. O resultado da II Fase de Seleção
será Divulgado no dia 07/02/2013 quando a Comissão de Escolha, fixará no mural
de publicações da Prefeitura Municipal e na sede do Conselho de Direitos a
nominata dos candidatos aptos ao processo de escolha por meio do sufrágio
universal a ser posteriormente realizado.
DA III FASE DE SELEÇÃO
ELEIÇÕES
DA PROPAGANDA
14. A propaganda será permitida, nos
moldes do código eleitoral 14. 737.15/07/65, artigos 240 a 256.
§1º. Será, porém, vedado, em qualquer hipótese, o abuso
do poder econômico e do poder político;
§2º. Constatada infração aos dispostos acima, o
Conselho de Direitos, avaliados os fatos, poderá cassar o registro do candidato
infrator.
DA VOTAÇÃO E APURAÇÃO DOS VOTOS
15. No local da votação deverão estar presentes os integrantes da Mesa
Receptora, sendo que a Comissão de Escolha cuidará de divulgar amplamente o
horário e local para a coleta de votos, oficiando ao Promotor da Infância e
Juventude, para fins de que se trata o art. 139 do Estatuto da Criança e do
Adolescente.
Parágrafo Único: Não comparecendo alguns dos integrantes da Mesa
Receptora, os remanescentes designarão, para a mesa, cidadãos de ilibada
conduta que aceitem o encargo.
16. O Conselho de Direitos providenciará a confecção de cédula única,
contendo o nome dos candidatos aptos a concorrerem, pela ordem alfabética, a
qual será devidamente rubricada pelos conselheiros, membros da Comissão de
Escolha.
§1º. De posse de cédula, o votante dirigir-se-á a cabine
indevassável, onde assinalará sua preferência de 01 (um) candidato, sob pena de
nulidade do voto, em seguida, dobrando a cédula, na presença dos integrantes da
Mesa Receptora, a depositará na respectiva urna.
§2º. Ao votante que não se identificar, através de
documento oficial, não lhe será permitido votar.
§3º. A cédula não
poderá conter quaisquer sinais ou manifestações que identifiquem o votante ou
impossibilitem o conhecimento da manifestação, sob pena de nulidade dos votos.
17. As entidades que estiverem com seus Programas registrados no Conselho
de Direitos poderão credenciar fiscal - 01 (um) por entidade para atuarem junto
à Mesa Receptora e Junto à Apuradora.
18. Encerrada a coleta dos votos, a Mesa Receptora lavrará ata
circunstanciada, e encaminhará a urna à comissão de Escolha, que na mesma data
deverão proceder à sua abertura, contagem e lançamento de votos, em ato
público, de tudo lavrando-se Ata Circunstanciada, a qual será assinada pelos
integrantes da Comissão de Escolha e Fiscais presentes.
§1º. O lançamento dos votos dados a cada candidato será
feito em formulário próprio, rubricados pelos integrantes da Comissão de
Escolha e Fiscais presentes.
§2º. Após a contagem, os votos serão novamente colocados
na urna e esta lacrada, devendo aí serem conservados pelo prazo de 30 (trinta)
dias.
19. As impugnações e reclamações serão decididas no curso da apuração, administrativamente
pela Comissão de Escolha, na função de Junta Apuradora por maioria de votos,
ciente os interessados presentes.
20. Ao Conselho de Direitos, no prazo de 02 (dois) dias da apuração da
votação, serão decididos recursos das decisões da Comissão de Escolha, na
função de Junta Apuradora, desde que a impugnação conste expressamente em ata.
Parágrafo Único: Os recursos eventualmente interpostos deverão ser
decididos, pelo Conselho de Direitos, na forma de seu Regimento Interno, no
prazo máximo de 10 (dez) dias da divulgação dos resultados da votação, o qual
determinará ou não as correções necessárias.
21. Decididos os eventuais recursos, o Conselho de Direitos, de posse dos
resultados fornecidos pela Comissão de Escolha, na função Junta Apuradora no
prazo máximo de 05 (cinco) dias da realização da eleição, divulgará a relação
dos eleitos, na forma do disposto nos art. 18 ao 23 da Lei Municipal nº 180/97,
com alterações na Lei 225/2003.
Parágrafo Único: Em caso de empate no resultado da votação, terá
preferência o conselheiro mais idoso.
Riacho da Cruz - RN, 09 de Janeiro
de 2013.
Conselheiros Municipais dos Direitos da Criança e
do Adolescente de Riacho da Cruz/RN:
José Lázaro Inácio de Melo Davi Evaristo de Paiva
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
Maria Eufrásia Pereira Manoel do
Nascimento Lima
SECRETÁRIA
2º SECRETÁRIO
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