quinta-feira, 12 de março de 2015

PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO 2015: Seleção de Monitores

________________________________________________________________________

EDITAL Nº 02/2015
________________________________________________________________________

ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA SELEÇÃO DE MONITORES VOLUNTÁRIOS PARA O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO NA ESCOLA MUNICIPAL CAMILA DE LÉLLIS – RIACHO DA CRUZ – RN.
_______________________________________________________________________

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS - SMEC do município de Riacho da Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e em consonância com  o MANUAL OPERACIONAL DE EDUCAÇÃO INTEGRAL,  faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que será realizado neste Município Processo Seletivo para o preenchimento, em Caráter Temporário, de Vagas de Monitor Voluntário para Atendimento da Escola Municipal Camila de Léllis, participante do Programa Mais Educação.

O PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO instituído pela Portaria Interministerial n.º 17/2007 que integra as ações do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), como uma estratégia do Governo Federal para induzir a ampliação da jornada escolar e organização curricular, na perspectiva da Educação Integral.

O presente processo seletivo visa selecionar candidatos (as) que demonstrem interesse em contribuir, sob a forma de voluntariado, com as atividades educacionais e artísticas nas escolas, que funcionarão em período integral e tenham aptidão para as áreas que se dispõem a atuar.

O trabalho do Monitor é considerado de natureza relevante e voluntária. Os selecionados receberão uma bolsa auxílio para ressarcimento de despesas pessoais de R$ 80,00 por turma podendo receber até R$ 400,00 mensais. A carga horária do monitor de 15 horas semanais por um período de 10 meses a contar a data do início da atividade. Caso o monitor voluntário não desenvolva a atividade que pleiteou de acordo com os critérios estabelecidos nos requisitos e no Manual Operacional do PME, será dispensado pela gestão escolar.


1.  DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1.1              O presente processo seletivo será realizado através da análise de currículo, comprovação de documentos e realização de entrevista aos candidatos;

1.2. Nesta etapa a Comissão Especial designada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos - SMEC juntamente com o Comitê Gestor do Programa, serão responsáveis pela seleção. Pontuarão na análise do currículo do candidato (a) à monitoria os seguintes requisitos:

DENOMINAÇÃO
PONTUAÇÃO
Histórico ou declaração de Grau de Instrução
1,0 ponto
Histórico de atividades de trabalho voluntário desenvolvidas em sua comunidade.
1,0 ponto/ano
Máximo 4/anos
Experiência de trabalho em outros Programas Sociais e Educacionais
2,0 ponto
Formação extracurricular em áreas relacionadas ao trabalho a ser desenvolvido.
1,0 ponto
Experiência e habilidades com as atividades a serem desenvolvidas, de no mínimo (02) anos com crianças e adolescentes.
2,0 ponto/ano
Máximo 6/anos
Experiência de no mínimo um (01) ano na atividade (Macrocampo) no qual está se inscrevendo.
2,0 pontos/ano
Máximo 2/anos
PONTUAÇÃO MÁXIMA
24 PONTOS

2. DAS VAGAS A SEREM TEMPORARIAMENTE PREENCHIDAS

2.1. Serão disponibilizadas 08 Vagas para Monitor, estes que desenvolverão as atividades em 04 Macro Campos.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos – SMEC, situada na Avenida Camila de Léllis, 285 Centro - Centro Administrativo Municipal, nos dias 13, 16 e 17 de Março de 2015, no horário das 08:00 às 12:00 hs.

3.2. Somente será permitida UMA inscrição por candidato, sendo eliminado do processo seletivo simplificado aquele que realizar mais de uma inscrição, não cabendo recurso dessa decisão.

3.3. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá ter pleno conhecimento do presente Edital, de suas instruções especiais, além de certificar-se de que preenche as exigências e os requisitos da atividade pleiteada.

3.4. São requisitos para inscrever-se no processo seletivo simplificado:

a)    Ser, preferencialmente, graduado ou estudante universitário de formação específica na área de desenvolvimento da atividade escolhida;
b)   Pessoas acima 18 anos;
c)    Não possuir vínculo empregatício ou renda comprovada;
d)   Pessoas residentes no município com habilidades apropriadas;
e)  Estudantes da EJA e estudantes do Ensino Médio;

3.5. São características desejáveis: Liderança; Capacidade de comunicação e diálogo; Trajetória de envolvimento participativo na comunidade; Capacidade de mobilização; Sensibilidade e abertura aos saberes comunitário; Acolhimento e escuta de crianças, adolescentes e jovens.

3.6. Possuir experiência de atividades de no mínimo (02) anos com crianças e adolescentes.

3.7. Possuir experiência de no mínimo um (01) ano na atividade para a qual está se inscrevendo.

3.8. Para efetivar a inscrição, o candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição (ANEXO II) com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados nele solicitados, devendo, ainda, fazer a juntada dos seguintes documentos:
·      Cópias dos Documentos pessoais: RG, CPF;
·      Cópias de Declarações;
·      Comprovante de Residência;
·      Currículo;
·      Comprovante de experiências e habilidades em trabalho voluntário;

4. DA SELEÇÃO DOS MONITORES VOLUNTÁRIOS

4.1. A seleção será realizada pela Comissão Especial instituída pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos – SMEC e o Comitê Gestor do Programa Mais Educação da Escola Municipal Camila de Léllis.
4.2. O processo de seleção seguirá os seguintes passos:
4.3.   A primeira etapa é a Análise de Requisitos Obrigatórios de acordo com os critérios estabelecidos no item 3.8 (Fase I - Eliminatória).
4.4.   A segunda etapa é a Análise do Perfil e Experiência do candidato (a) de acordo com os critérios estabelecidos no item 1.2 (Fase II - Classificatória).
4.5.   A terceira etapa é a entrevista com os (as) candidatos (as) melhores classificados (as) (Fase III - Final).
4.6.    Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a)    Tiver o maior tempo de experiência com crianças e adolescentes;
b)   Caso permaneça o empate, tenha a maior idade.
c)    Todos os candidatos habilitados serão considerados aprovados constituindo assim o banco de monitores do Programa Mais Educação de Riacho da Cruz/RN

5.      DOS RESULTADOS

5.1. Os resultados e a classificação final serão divulgados no dia 19 de Março de 2015, no site da Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz/RN www.riachodacruzemboasmaos.blogspot.com.br, e mediante afixação no Mural da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desportos – SMEC situada na Avenida Camila de Léllis, 285 - Centro, Riacho da Cruz/RN.

6. DA CONVOCAÇÃO

6.1. É de competência da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos - SMEC realizar a convocação dos candidatos selecionados, observando a ordem classificatória, e encaminhá-los ao Gestor da Escola Municipal Camila de Léllis, para assumir o voluntariado.

6.2. O Monitor assinará o Termo de Compromisso de Serviço Voluntário, conforme o modelo fornecido pelo FNDE.

7. DA ATUAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO MONITOR VOLUNTÁRIO:

7.1. Participar do planejamento das atividades juntamente com a Coordenação do Programa na escola;
7.2. Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do programa;
7.3. Acompanhar o desempenho escolar dos alunos, inclusive efetuando o controle da frequência;
7.4. Elaborar e apresentar à coordenação, relatório mensal das atividades realizadas mensalmente;
7.5. Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa.

8. DA FREQUÊNCIA

8.1. A frequência do monitor voluntário é de 100%, salvo motivos de doença ou de outra ordem, que deverão ser comprovados com atestado médico;

8.2. As Listas de Frequência deverão ser assinadas diariamente, nominalmente pelos monitores, com controle do gestor da escola e do (a) coordenador (a) do Programa. O monitor só receberá o ressarcimento quando apresentar o relatório mensal das atividades. Como também, o monitor só receberá o ressarcimento conforme os dias uteis trabalhados.

8.3. Será considerada evasão a ausência não justificada do monitor (a) por um prazo de 03 dias.

8.4. Será desvinculado(a) do Programa Mais Educação o monitor (a), que durante a vigência do Programa, obter vínculo empregatício de qualquer natureza ou não desempenhar com compromisso e assiduidade a atividade ministrada. 

9. DA VIGÊNCIA DO VOLUNTARIADO

9.1. O Candidato (a) classificado (a) será convocado (a) para assumir a atividade na qual pleiteou, no decorrer do programa (10 meses).

10. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS.

10.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial desta Seleção, em comum acordo com o Comitê Gestor do Programa Mais Educação.

10.2. Toda a documentação entregue pelo candidato, conforme solicitado neste Edital, não será devolvida, ficando arquivada nos autos da referida Seleção.

10.3. Concluído o processo de seleção, convocação e designação dos monitores das referidas atividades para as quais existem Vagas Disponíveis, sempre que necessário, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos – SMEC viabilizará nova chamada dos candidatos já classificados.

10.4. O candidato classificado deverá manter seu endereço, número de telefone e endereço eletrônico atualizado junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos – SMEC visando a eventuais convocações durante o prazo de validade da Seleção, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível convocá-lo devido a endereço e telefones desatualizados. 

10.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


Riacho da Cruz/RN 12 de Março de 2015







         _____________________________________
     FRANCISCO GIORDANO DE PAIVA FREITAS
Secretário Municipal de Educação





ANEXO I

QUADRO DE VAGAS


Macros Campos/Atividades e Número de Vagas:

·      ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO
VAGAS
ATIVIDADE
03
Alfabetização/Letramento

·      ESPORTE E LAZER
VAGAS
ATIVIDADE
01
Karatê

·      CULTURA, ARTES E EDUCAÇÃO PATRIMONIAL.
VAGAS
ATIVIDADE
02
Danças

·      EDUCAÇÃO AMBIENTAL, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E ECONOMIA SOLIDÁRIA E CRIATIVA/ EDUCAÇÃO ECONÔMICA.
VAGAS
ATIVIDADE
02
Horta Escolar e/ou Comunitária






















ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO


1.  IDENTIFICAÇÃO
2.  NOME DO CANDIDATO____________________________________________________
3.  FILIAÇÃO________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
RG: ___________________ ÓRGÃO EXPEDIDOR: _________ CPF: __________________
ENDEREÇO RESIDENCIAL: __________________________________________________
Nº: __________ BAIRRO: _______________________ TELEFONE: ___________________

3. REALIZA ALGUMA ATIVIDADE REMUNERADA?
(   ) SIM    (   ) NÃO
LOCAL: _____________________________________________________________
FUNÇÃO: ___________________________________________________________




___________________________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO






_____________________________________________________
RESPONSAVEL PELA INSCRIÇÃO






ANEXO III

CRONOGRAMA DA SELEÇÃO


Processo
Período
Responsáveis
Locais
01
Divulgação, Inscrições e Entrega do Currículo com a Documentação Comprobatória
13,16 e 17/03/2015
Equipe da SMEC
SMEC
02
Instituição da Comissão Especial da SMEC
20/02/2015
Equipe da SMEC
SMEC
03

Criação do Comitê Gestor do Programa Mais Educação
20/02/2015
Equipe da Escola Municipal Camila de Léllis
Escola Municipal Camila de Léllis
04

Processo de Seleção dos Monitores
Fase I - Eliminatória

18/03/2015

Comissão Especial da SMEC e Comitê Gestor do PME

SMEC

05

Divulgação dos Candidatos Habilitados na Fase I - Eliminatória

18/03/2015
Comissão Especial da SMEC e Comitê Gestor do PME

SMEC e Internet
06.
Processo de Seleção dos Monitores
Fase II - Classificatória
18/03/2015
À
19/03/2015
Comissão Especial da SMEC e Comitê Gestor do PME

SMEC
07
Divulgação dos Resultados da
Fase II - Classificatória

19/03/2015

Quadro de Avisos da SMEC
Site/Blog da PMRC

SMEC e Internet
05
Fase III - Final: Entrevista Individual
Local: Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desportos – SMEC
Av. Camila de Léllis, 285 – Centro
Centro Administrativo Municipal
Horário: 8:00 hs


20/03/2015


Comissão Especial da SMEC


SMEC
06
Divulgação dos Resultados da
Fase III - Final
20/03/2015
Quadro de Avisos da SMEC
Site/Blog da PMRC

SMEC e Internet
07
Convocação
23/03/2015
SMEC
SMEC








ANEXO IV

CURRÍCULO


MONITOR VOLUNTÁRIO DO PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO

Eu,________________________________________________________________,
RG____________________, CPF ______________________ declaro entregue o(s)
documento(s) comprobatórios(s) abaixo assinalados:

DENOMINAÇÃO
PONTUAÇÃO
COMPROVANTE
Histórico ou declaração de grau de instrução


Histórico de atividades de trabalho voluntário desenvolvidas em sua comunidade.


Experiência de trabalho em outros Programas Sociais e Educacionais


Formação extracurricular em áreas relacionadas ao trabalho a ser desenvolvido.


Experiência e habilidades com as atividades a serem desenvolvidas, de no mínimo (02) anos com crianças e adolescentes.


Experiência de no mínimo um (01) ano na atividade (Macrocampo) no qual está se inscrevendo.


TOTAL DE PONTOS



O preenchimento da pontuação é de responsabilidade da comissão da seleção.

Riacho da Cruz/RN , ____ de ___________ de 2015.


___________________________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO



ANEXO V

TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO



Nome, Nacionalidade, Estado Civil, Endereço completo, CPF, RG, pelo presente instrumento, formaliza adesão e compromisso em prestar, a contento, serviço voluntário, nos termos da Lei n° 9.608, 18 de janeiro de 1988, na condição de monitor responsável pelo desenvolvimento de atividades de aprendizagem, culturais e artísticas, esportivas e de lazer, de direitos humanos, de meio ambiente, de inclusão digital e de saúde e sexualidade, voltadas à Educação Integral, em escolas públicas definidas em Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, que dispõe, anualmente, sobre os processos de adesão e habilitação e as formas de execução e prestação de contas do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), cônscio de que fará jus ao ressarcimento das despesas com transporte e alimentação decorrentes da prestação do referenciado serviço e que tal serviço não será remunerado e não gerará vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

Riacho da Cruz/RN , ____ de ___________ de 2015



___________________________________________________
Assinatura do(a) Monitor(a)




Obs.: Os candidatos selecionados assinarão o termo acima por ocasião da formação inicial para desempenho de suas atribuições, conforme contido neste Edital.

Nenhum comentário:

Postar um comentário