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EDITAL Nº 02/2015
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ABERTURA DE
INSCRIÇÕES PARA SELEÇÃO DE MONITORES VOLUNTÁRIOS PARA O DESENVOLVIMENTO DAS
ATIVIDADES DO PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO NA ESCOLA MUNICIPAL CAMILA DE LÉLLIS –
RIACHO DA CRUZ – RN.
_______________________________________________________________________
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E DESPORTOS - SMEC do município de Riacho da
Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e em
consonância com o MANUAL OPERACIONAL DE EDUCAÇÃO INTEGRAL,
faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento,
que será realizado neste Município Processo Seletivo para o preenchimento, em Caráter
Temporário, de Vagas de Monitor Voluntário para Atendimento da Escola Municipal Camila de Léllis, participante
do Programa Mais Educação.
O PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO instituído
pela Portaria Interministerial n.º 17/2007 que integra as ações do Plano de
Desenvolvimento da Educação (PDE), como uma estratégia do Governo Federal para
induzir a ampliação da jornada escolar e organização curricular, na perspectiva
da Educação Integral.
O presente processo seletivo visa selecionar
candidatos (as) que demonstrem interesse em contribuir, sob a forma de
voluntariado, com as atividades educacionais e artísticas nas escolas, que
funcionarão em período integral e tenham aptidão para as áreas que se dispõem a
atuar.
O trabalho do Monitor é considerado
de natureza relevante e voluntária. Os selecionados receberão uma bolsa
auxílio para ressarcimento de despesas pessoais de R$ 80,00 por turma podendo
receber até R$ 400,00 mensais. A carga horária do monitor de 15 horas semanais por um período de 10
meses a contar a data do início da atividade. Caso o monitor voluntário não
desenvolva a atividade que pleiteou de acordo com os critérios estabelecidos
nos requisitos e no Manual Operacional do PME, será dispensado pela gestão escolar.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
1.1
O presente processo seletivo será realizado através
da análise de currículo, comprovação de documentos e realização de entrevista
aos candidatos;
1.2. Nesta etapa a Comissão Especial designada pela Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Desportos - SMEC juntamente com o Comitê Gestor do Programa,
serão responsáveis pela seleção. Pontuarão na análise do currículo do candidato
(a) à monitoria os seguintes requisitos:
DENOMINAÇÃO
|
PONTUAÇÃO
|
Histórico
ou declaração de Grau de Instrução
|
1,0
ponto
|
Histórico
de atividades de trabalho voluntário desenvolvidas em sua comunidade.
|
1,0
ponto/ano
Máximo
4/anos
|
Experiência
de trabalho em outros Programas Sociais e Educacionais
|
2,0
ponto
|
Formação
extracurricular em áreas relacionadas ao trabalho a ser desenvolvido.
|
1,0
ponto
|
Experiência e habilidades com as atividades a
serem desenvolvidas, de no mínimo (02) anos com crianças e adolescentes.
|
2,0
ponto/ano
Máximo
6/anos
|
Experiência de no mínimo um (01) ano na atividade
(Macrocampo) no qual está se inscrevendo.
|
2,0
pontos/ano
Máximo
2/anos
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA
|
24 PONTOS
|
2. DAS VAGAS A SEREM TEMPORARIAMENTE
PREENCHIDAS
2.1. Serão disponibilizadas 08 Vagas para Monitor, estes que desenvolverão as atividades em 04 Macro Campos.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão realizadas
na sede da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos – SMEC, situada
na Avenida Camila de Léllis, 285 Centro - Centro Administrativo Municipal, nos
dias 13, 16 e 17 de Março de 2015, no horário das 08:00 às 12:00 hs.
3.2. Somente será permitida UMA inscrição por candidato, sendo eliminado do
processo seletivo simplificado aquele que realizar mais de uma inscrição, não
cabendo recurso dessa decisão.
3.3. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá ter pleno
conhecimento do presente Edital, de suas instruções especiais, além de
certificar-se de que preenche as exigências e os requisitos da atividade
pleiteada.
3.4. São requisitos para inscrever-se no processo seletivo simplificado:
a)
Ser, preferencialmente, graduado ou estudante universitário de formação
específica na área de desenvolvimento da atividade escolhida;
b)
Pessoas acima 18 anos;
c)
Não possuir vínculo empregatício ou renda comprovada;
d)
Pessoas residentes no município com habilidades apropriadas;
e) Estudantes
da EJA e estudantes do Ensino Médio;
3.5. São características desejáveis: Liderança; Capacidade de comunicação e
diálogo; Trajetória de envolvimento participativo na comunidade; Capacidade de
mobilização; Sensibilidade e abertura aos saberes comunitário; Acolhimento e
escuta de crianças, adolescentes e jovens.
3.6. Possuir experiência de
atividades de no mínimo (02) anos com crianças e adolescentes.
3.7. Possuir experiência de no
mínimo um (01) ano na atividade para a qual está se inscrevendo.
3.8. Para efetivar a inscrição,
o candidato deverá preencher a Ficha de
Inscrição (ANEXO II) com letra legível, não podendo haver rasuras ou
emendas, nem omissão de dados nele solicitados, devendo, ainda, fazer a juntada
dos seguintes documentos:
·
Cópias dos
Documentos pessoais: RG, CPF;
·
Cópias de
Declarações;
·
Comprovante de
Residência;
·
Currículo;
·
Comprovante de
experiências e habilidades em trabalho voluntário;
4. DA SELEÇÃO DOS MONITORES VOLUNTÁRIOS
4.1. A seleção será realizada pela Comissão Especial instituída pela
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos – SMEC e o Comitê Gestor
do Programa Mais Educação da Escola Municipal Camila de Léllis.
4.2. O processo de seleção seguirá os
seguintes passos:
4.3. A primeira etapa é
a Análise de Requisitos Obrigatórios de acordo com os critérios estabelecidos
no item 3.8 (Fase I - Eliminatória).
4.4. A segunda etapa é a Análise do Perfil e Experiência
do candidato (a) de acordo com os critérios estabelecidos no item 1.2 (Fase II - Classificatória).
4.5. A terceira etapa é a entrevista com os (as)
candidatos (as) melhores classificados (as) (Fase III - Final).
4.6.
Se ocorrer empate na nota final
terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) Tiver o maior tempo de
experiência com crianças e adolescentes;
b) Caso permaneça o
empate, tenha a maior idade.
c) Todos os candidatos habilitados
serão considerados aprovados constituindo assim o banco de monitores do
Programa Mais Educação de Riacho da Cruz/RN
5.
DOS RESULTADOS
5.1. Os resultados e a classificação
final serão divulgados no dia 19 de Março de 2015, no site da Prefeitura
Municipal de Riacho da Cruz/RN www.riachodacruzemboasmaos.blogspot.com.br, e mediante afixação no Mural da
Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desportos – SMEC situada na Avenida
Camila de Léllis, 285 - Centro, Riacho da Cruz/RN.
6. DA CONVOCAÇÃO
6.1. É de competência da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Desportos - SMEC realizar a convocação dos candidatos selecionados, observando
a ordem classificatória, e encaminhá-los ao Gestor da Escola Municipal Camila
de Léllis, para assumir o voluntariado.
6.2. O Monitor assinará o Termo de Compromisso
de Serviço Voluntário, conforme o modelo fornecido pelo FNDE.
7. DA ATUAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO
MONITOR VOLUNTÁRIO:
7.1. Participar do planejamento das
atividades juntamente com a Coordenação do Programa na escola;
7.2. Cumprir carga horária de acordo
com as diretrizes e especificidades do programa;
7.3. Acompanhar o desempenho escolar
dos alunos, inclusive efetuando o controle da frequência;
7.4. Elaborar e apresentar à
coordenação, relatório mensal das atividades realizadas mensalmente;
7.5. Cumprir com responsabilidade,
pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa.
8. DA FREQUÊNCIA
8.1. A frequência do monitor
voluntário é de 100%, salvo
motivos de doença ou de outra ordem, que deverão ser comprovados com atestado
médico;
8.2. As Listas de Frequência deverão
ser assinadas diariamente, nominalmente pelos monitores, com controle do gestor
da escola e do (a) coordenador (a) do Programa. O monitor só receberá o
ressarcimento quando apresentar o relatório mensal das atividades. Como também,
o monitor só receberá o ressarcimento conforme os dias uteis trabalhados.
8.3. Será considerada evasão a
ausência não justificada do monitor (a) por um prazo de 03 dias.
8.4. Será desvinculado(a) do Programa
Mais Educação o monitor (a), que durante a vigência do Programa, obter vínculo
empregatício de qualquer natureza ou não desempenhar com compromisso e
assiduidade a atividade ministrada.
9. DA VIGÊNCIA DO VOLUNTARIADO
9.1. O Candidato (a) classificado (a) será convocado (a) para assumir a
atividade na qual pleiteou, no decorrer do programa (10 meses).
10. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS.
10.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial desta Seleção,
em comum acordo com o Comitê Gestor do Programa Mais Educação.
10.2. Toda a documentação entregue pelo candidato, conforme solicitado neste
Edital, não será devolvida, ficando arquivada nos autos da referida Seleção.
10.3. Concluído o processo de seleção, convocação e designação dos monitores das
referidas atividades para as quais existem Vagas Disponíveis, sempre que
necessário, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos – SMEC viabilizará
nova chamada dos candidatos já classificados.
10.4. O candidato classificado deverá manter seu endereço, número de
telefone e endereço eletrônico atualizado junto à Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Desportos – SMEC visando a eventuais convocações durante o
prazo de validade da Seleção, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não
seja possível convocá-lo devido a endereço e telefones desatualizados.
10.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Riacho da Cruz/RN 12 de Março de 2015
_____________________________________
FRANCISCO
GIORDANO DE PAIVA FREITAS
Secretário Municipal de Educação
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS
Macros Campos/Atividades e Número de Vagas:
· ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO
VAGAS
|
ATIVIDADE
|
03
|
Alfabetização/Letramento
|
·
ESPORTE E LAZER
VAGAS
|
ATIVIDADE
|
01
|
Karatê
|
·
CULTURA, ARTES E
EDUCAÇÃO PATRIMONIAL.
VAGAS
|
ATIVIDADE
|
02
|
Danças
|
·
EDUCAÇÃO
AMBIENTAL, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E ECONOMIA SOLIDÁRIA E CRIATIVA/
EDUCAÇÃO ECONÔMICA.
VAGAS
|
ATIVIDADE
|
02
|
Horta Escolar
e/ou Comunitária
|
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO
1.
IDENTIFICAÇÃO
2.
NOME DO CANDIDATO____________________________________________________
3.
FILIAÇÃO________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
RG: ___________________ ÓRGÃO EXPEDIDOR: _________
CPF: __________________
ENDEREÇO RESIDENCIAL: __________________________________________________
Nº: __________ BAIRRO: _______________________
TELEFONE: ___________________
3. REALIZA
ALGUMA ATIVIDADE REMUNERADA?
( ) SIM ( )
NÃO
LOCAL: _____________________________________________________________
FUNÇÃO: ___________________________________________________________
___________________________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
_____________________________________________________
RESPONSAVEL PELA INSCRIÇÃO
ANEXO III
CRONOGRAMA DA SELEÇÃO
Nº
|
Processo
|
Período
|
Responsáveis
|
Locais
|
01
|
Divulgação,
Inscrições e Entrega do Currículo com a Documentação Comprobatória
|
13,16 e 17/03/2015
|
Equipe da SMEC
|
SMEC
|
02
|
Instituição da
Comissão Especial da SMEC
|
20/02/2015
|
Equipe da SMEC
|
SMEC
|
03
|
Criação do
Comitê Gestor do Programa Mais Educação
|
20/02/2015
|
Equipe da Escola Municipal Camila de
Léllis
|
Escola Municipal Camila de Léllis
|
04
|
Processo de
Seleção dos Monitores
Fase I -
Eliminatória
|
18/03/2015
|
Comissão Especial da SMEC e Comitê
Gestor do PME
|
SMEC
|
05
|
Divulgação dos
Candidatos Habilitados na Fase I -
Eliminatória
|
18/03/2015
|
Comissão Especial da SMEC e Comitê
Gestor do PME
|
SMEC e Internet
|
06.
|
Processo de
Seleção dos Monitores
Fase II -
Classificatória
|
18/03/2015
À
19/03/2015
|
Comissão Especial da SMEC e Comitê
Gestor do PME
|
SMEC
|
07
|
Divulgação dos
Resultados da
Fase II -
Classificatória
|
19/03/2015
|
Quadro de Avisos da SMEC
Site/Blog da PMRC
|
SMEC e Internet
|
05
|
Fase III - Final: Entrevista Individual
Local:
Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desportos – SMEC
Av. Camila de Léllis, 285 – Centro
Centro Administrativo Municipal
Horário: 8:00
hs
|
20/03/2015
|
Comissão Especial da SMEC
|
SMEC
|
06
|
Divulgação dos
Resultados da
Fase III - Final
|
20/03/2015
|
Quadro de Avisos da SMEC
Site/Blog da PMRC
|
SMEC e Internet
|
07
|
Convocação
|
23/03/2015
|
SMEC
|
SMEC
|
ANEXO IV
CURRÍCULO
MONITOR
VOLUNTÁRIO DO PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO
Eu,________________________________________________________________,
RG____________________,
CPF ______________________ declaro entregue o(s)
documento(s)
comprobatórios(s) abaixo assinalados:
DENOMINAÇÃO
|
PONTUAÇÃO
|
COMPROVANTE
|
Histórico
ou declaração de grau de instrução
|
||
Histórico
de atividades de trabalho voluntário desenvolvidas em sua comunidade.
|
||
Experiência
de trabalho em outros Programas Sociais e Educacionais
|
||
Formação
extracurricular em áreas relacionadas ao trabalho a ser desenvolvido.
|
||
Experiência e habilidades com as atividades a serem
desenvolvidas, de no mínimo (02) anos com crianças e adolescentes.
|
||
Experiência de no mínimo um (01) ano na atividade
(Macrocampo) no qual está se inscrevendo.
|
||
TOTAL DE PONTOS
|
O preenchimento da pontuação é de responsabilidade
da comissão da seleção.
Riacho da Cruz/RN , ____ de ___________ de 2015.
___________________________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
ANEXO V
TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO
Nome, Nacionalidade, Estado Civil, Endereço
completo, CPF, RG, pelo presente instrumento, formaliza adesão e compromisso em
prestar, a contento, serviço voluntário, nos termos da Lei n° 9.608, 18 de
janeiro de 1988, na condição de monitor responsável pelo desenvolvimento de
atividades de aprendizagem, culturais e artísticas, esportivas e de lazer, de direitos
humanos, de meio ambiente, de inclusão digital e de saúde e sexualidade,
voltadas à Educação Integral, em escolas públicas definidas em Resolução do
Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, que dispõe,
anualmente, sobre os processos de adesão e habilitação e as formas de execução
e prestação de contas do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), cônscio de
que fará jus ao ressarcimento das despesas com transporte e alimentação
decorrentes da prestação do referenciado serviço e que tal serviço não será remunerado
e não gerará vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária
ou afim.
Riacho da Cruz/RN , ____ de ___________ de 2015
___________________________________________________
Assinatura do(a) Monitor(a)
Obs.: Os candidatos selecionados assinarão o termo
acima por ocasião da formação inicial para desempenho de suas atribuições,
conforme contido neste Edital.
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