A Coordenação Municipal do Programa Bolsa Família / Cadastro
Único comunica aos beneficiários e inscritos no referido programa que, de
acordo com o Art.2º A da Portaria 387 de 15 de maio de 2020 do Ministério de Estado da Cidadania, publicada
dia 18/05/2020, que as ações de atualização no Cadastro Único não terão efeitos para:
I - a aplicação das ações de administração de benefícios do Programa Bolsa
Família, em nível municipal, desde 11 de maio de 2020 até enquanto for pago o
auxílio emergencial;
II - a aplicação das alterações cadastrais de famílias beneficiárias para
gestão da folha de Programa Bolsa Família, desde a folha de maio de 2020 até
enquanto for concedido o auxílio emergencial.
Ou seja, de acordo com a Portaria acima citada, "toda e qualquer alteração que
seja realizada no intuito de modificação no Programa Bolsa Família não terá
efeito, bem como fica temporariamente suspensa a penalização das famílias que
não atualizarem o Cadastro Único".
A portaria não cita os demais programas que compõe o Cadastro Único (Tarifa
Social de Energia Elétrica, BPC, Carteira de Idoso e etc...). Visto isso, a
Coordenação Municipal fará estudo caso a caso detalhado para verificar a
necessidade de atualização do Cadastro Único da família que buscar atendimento.
Comunicamos ainda que aguardamos maiores informações por parte do Ministério da
Cidadania para proceder nos demais casos. Agradecemos a compreensão de todos, e nos prontificamos para atendimento e
sanar as dúvidas.
A portaria está disponível através do link: PORTARIA Nº 387, DE 15 DE MAIO DE 2020
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