Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz - RN entrega os CDs contendo o Hino do Município, como também a cópia da Lei Nº 350 de 15 de maio de 2015, que alterou a Lei Nº 230 de 08 de maio de 2014 a Instituições/Entidades.
A partir desta data a Execução do Hino Municipal de Riacho da Cruz deve acontecer de acordo com as mudanças ocorridas na Lei acima especificadas.
Hino Municipal e Lei nº 350/2015
- Art. 1º fica suprimido o "Bis" do refrão da Primeira, Segunda e Terceira estrofes do Hino a Riacho da Cruz, para fins de redução do canto nas instituições de ensino e em todos os eventos oficiais.
- Art. 2º fica alterado os "ARRANJOS" (música), para o autor de fato e de direito: Antonio Clézio Fernandes Filgueira.
- Art. 3º As estrofes do Hino a Riacho da Cruz que passarão a ser executadas são:
- Sebastião Lourenço (Letra)
- Antonio Clézio Fernandes Filgueira (Música)
Instituições e Entidades que receberam o Hino Municipal
- Câmara Municipal
- Creche e Pré - Escola Mundo Feliz
- Escola Estadual João Soares da Silva
- Escola Estadual Camilo de Léllis
- Escola Municipal Camila de Léllis
- Centro de Referência e Assistência Social
- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
- Biblioteca Municipal
- Conselho Tutelar
- Centro de Saúde
- Centro de Apoio a Saúde da Família
- Maternidade Vicente do Rêgo Filho
- Igreja do Sagrado Coração de Jesus
- Igreja de Santa Luzia
- Capela de São Francisco - Sítio Aracajú
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