No Período de 25 a 27 de Fevereiro a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos - SMEC estará realizando as inscrições para a Seleção de Monitores do Programa Mais Educação na Escola Municipal Camila de Léllis. Estão sendo ofertadas 08 Vagas dentro dos 05 Macro Campos em que a escola irá trabalhar, sendo 02 para Monitor de Alfabetização/Letramento, 02 para Monitor de Esporte na Escola, 01 para Monitor de Banda Fanfarra, 01 para Monitor de Danças, 01 para Monitor de Horta Escolar e/ou Comunitária e 01 para Monitor de Rádio Escolar.
Os interessados devem se dirigir até a Secretaria Municipal de Educação, munidos de toda a Documentação exigida pelo Edital, entre 25 e 27 de Fevereiro das 8:00 as 12:00 hs.
Confira o Edital na Íntegra:
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EDITAL Nº 02/2014
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ABERTURA DE
INSCRIÇÕES PARA SELEÇÃO DE MONITORES VOLUNTÁRIOS PARA O DESENVOLVIMENTO DAS
ATIVIDADES DO PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO NA ESCOLA MUNICIPAL CAMILA DE LÉLLIS –
RIACHO DA CRUZ – RN.
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A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E DESPORTOS - SMEC do município de Riacho da
Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e em consonância
com o MANUAL OPERACIONAL DE EDUCAÇÃO INTEGRAL 2013, faz
saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que
será realizado neste Município Processo Seletivo para o preenchimento, em Caráter
Temporário, de Vagas de Monitor Voluntário para Atendimento da Escola Municipal Camila de Léllis, participante
do Programa Mais Educação.
O PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO instituído
pela Portaria Interministerial n.º 17/2007 que integra as ações do Plano de
Desenvolvimento da Educação (PDE), como uma estratégia do Governo Federal para
induzir a ampliação da jornada escolar e organização curricular, na perspectiva
da Educação Integral.
O presente processo seletivo visa selecionar
candidatos (as) que demonstrem interesse em contribuir, sob a forma de
voluntariado, com as atividades educacionais e artísticas nas escolas, que
funcionarão em período integral e tenham aptidão para as áreas que se dispõem a
atuar.
O trabalho do Monitor é considerado
de natureza relevante e voluntária. Os selecionados receberão uma bolsa
auxílio para ressarcimento de despesas pessoais de R$ 80,00 por turma podendo
receber até R$ 400,00 mensais. A carga horária do monitor de 15
horas semanais por um período de 10 meses a contar a data do início da
atividade. Caso o monitor voluntário não desenvolva a atividade que pleiteou de
acordo com os critérios estabelecidos nos requisitos e no Manual Operacional do
PME, será dispensado pela gestão escolar.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
1.1
O presente processo seletivo será realizado através
da análise de currículo, comprovação de documentos e realização de entrevista
aos candidatos;
1.2. Nesta etapa a Comissão Especial designada pela Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Desportos - SMEC juntamente com o Comitê Gestor do Programa,
serão responsáveis pela seleção. Pontuarão na análise do currículo do candidato
(a) à monitoria os seguintes requisitos:
DENOMINAÇÃO
|
PONTUAÇÃO
|
Histórico
ou declaração de Grau de Instrução
|
1,0
ponto
|
Histórico
de atividades de trabalho voluntário desenvolvidas em sua comunidade.
|
1,0
ponto/ano
Máximo
4/anos
|
Experiência
de trabalho em outros Programas Sociais e Educacionais
|
2,0
ponto
|
Formação
extracurricular em áreas relacionadas ao trabalho a ser desenvolvido.
|
1,0
ponto
|
Experiência e habilidades com as atividades a
serem desenvolvidas, de no mínimo (02) anos com crianças e adolescentes.
|
2,0
ponto/ano
Máximo
6/anos
|
Experiência de no mínimo um (01) ano na atividade
(Macrocampo) no qual está se inscrevendo.
|
2,0
pontos/ano
Máximo
2/anos
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA
|
24 PONTOS
|
2. DAS VAGAS A SEREM TEMPORARIAMENTE
PREENCHIDAS
2.1. Serão disponibilizadas 08 Vagas
para Monitor, estes que
desenvolverão as atividades em 05 Macro Campos.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Desportos – SMEC, situada na Avenida Camila de Léllis, 285
Centro - Centro Administrativo Municipal, no período de 25 a 27 de Fevereiro de
2014, no horário das 08:00 às 12:00 hs.
3.2. Somente será permitida UMA inscrição por candidato, sendo eliminado do
processo seletivo simplificado aquele que realizar mais de uma inscrição, não
cabendo recurso dessa decisão.
3.3. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá ter pleno
conhecimento do presente Edital, de suas instruções especiais, além de
certificar-se de que preenche as exigências e os requisitos da atividade
pleiteada.
3.4. São requisitos para inscrever-se no processo seletivo simplificado:
a)
Ser, preferencialmente, graduado ou estudante universitário de formação
específica na área de desenvolvimento da atividade escolhida;
b)
Pessoas acima 18 anos;
c)
Não possuir vínculo empregatício ou renda comprovada;
d)
Pessoas residentes no município com habilidades apropriadas;
e) Estudantes
da EJA e estudantes do Ensino Médio;
3.5. São características desejáveis: Liderança; Capacidade de comunicação e
diálogo; Trajetória de envolvimento participativo na comunidade; Capacidade de
mobilização; Sensibilidade e abertura aos saberes comunitário; Acolhimento e
escuta de crianças, adolescentes e jovens.
3.6. Possuir experiência de
atividades de no mínimo (02) anos com crianças e adolescentes.
3.7. Possuir experiência de no
mínimo um (01) ano na atividade para a qual está se inscrevendo.
3.8. Para efetivar a inscrição,
o candidato deverá preencher a Ficha de
Inscrição (ANEXO II) com letra legível, não podendo haver rasuras ou
emendas, nem omissão de dados nele solicitados, devendo, ainda, fazer a juntada
dos seguintes documentos:
·
Cópias dos
Documentos pessoais: RG, CPF;
·
Cópias de
Declarações;
·
Comprovante de
Residência;
·
Currículo;
·
Comprovante de
experiências e habilidades em trabalho voluntário;
4. DA SELEÇÃO DOS MONITORES VOLUNTÁRIOS
4.1. A seleção será realizada pela Comissão Especial instituída pela
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos – SMEC e o Comitê Gestor
do Programa Mais Educação da Escola Municipal Camila de Léllis.
4.2. O processo de seleção seguirá os
seguintes passos:
4.3. A primeira etapa é
a Análise de Requisitos Obrigatórios de acordo com os critérios estabelecidos
no item 3.8 (Fase I - Eliminatória).
4.4. A segunda etapa é a Análise do Perfil e Experiência
do candidato (a) de acordo com os critérios estabelecidos no item 1.2 (Fase II - Classificatória).
4.5. A terceira etapa é a entrevista com os (as)
candidatos (as) melhores classificados (as) (Fase III - Final).
4.6.
Se ocorrer empate na nota final
terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) Tiver o maior tempo de
experiência com crianças e adolescentes;
b) Caso permaneça o
empate, tenha a maior idade.
Todos os candidatos habilitados serão considerados
aprovados constituindo assim o banco de monitores do Programa Mais Educação de Riacho
da Cruz/RN
5. DOS RESULTADOS
5.1. Os resultados e a classificação
final será divulgada no dia 06 de Março de 2014, no site da Prefeitura Municipal
de Riacho da Cruz/RN www.riachodacruzemboasmaos.blogspot.com.br, e mediante afixação no Mural da
Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desportos – SMEC situada na Avenida
Camila de Léllis, 285 - Centro, Riacho da Cruz/RN.
6. DA CONVOCAÇÃO
6.1. É de competência da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Desportos - SMEC realizar a convocação dos candidatos selecionados, observando
a ordem classificatória, e encaminhá-los ao Gestor da Escola Municipal Camila
de Léllis, para assumir o voluntariado.
6.2. O Monitor assinará o Termo de Compromisso
de Serviço Voluntário, conforme o modelo fornecido pelo FNDE.
7. DA ATUAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO
MONITOR VOLUNTÁRIO:
7.1. Participar do planejamento das
atividades juntamente com a Coordenação do Programa na escola;
7.2. Cumprir carga horária de acordo
com as diretrizes e especificidades do programa;
7.3. Acompanhar o desempenho escolar
dos alunos, inclusive efetuando o controle da frequência;
7.4. Elaborar e apresentar à
coordenação, relatório mensal das atividades realizadas mensalmente;
7.5. Cumprir com responsabilidade,
pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa.
8. DA FREQUÊNCIA
8.1. A frequência do monitor
voluntário é de 100%, salvo
motivos de doença ou de outra ordem, que deverão ser comprovados com atestado
médico;
8.2. As Listas de Frequência deverão
ser assinadas diariamente, nominalmente pelos monitores, com controle do gestor
da escola e do (a) coordenador (a) do Programa. O monitor só receberá o
ressarcimento quando apresentar o relatório mensal das atividades. Como também,
o monitor só receberá o ressarcimento conforme os dias uteis trabalhados.
8.3. Será considerada evasão a
ausência não justificada do monitor (a) por um prazo de 03 dias.
8.4. Será desvinculado (a) do Programa
Mais Educação o monitor (a), que durante a vigência do Programa, obter vínculo
empregatício de qualquer natureza ou não desempenhar com compromisso e
assiduidade a atividade ministrada.
9. DA VIGÊNCIA DO VOLUNTARIADO
9.1. O Candidato (a) classificado (a) será convocado (a) para assumir a
atividade na qual pleiteou, no decorrer do programa (10 meses).
10. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
10.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial desta Seleção,
em comum acordo com o Comitê Gestor do Programa Mais Educação.
10.2. Toda a documentação entregue pelo candidato, conforme solicitado neste
Edital, não será devolvida, ficando arquivada nos autos da referida Seleção.
10.3. Concluído o processo de seleção, convocação e designação dos monitores das
referidas atividades para as quais existem Vagas Disponíveis, sempre que
necessário, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos – SMEC viabilizará
nova chamada dos candidatos já classificados.
10.4. O candidato classificado deverá manter seu endereço, número de
telefone e endereço eletrônico atualizado junto à Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Desportos – SMEC visando a eventuais convocações durante o
prazo de validade da Seleção, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não
seja possível convocá-lo devido a endereço e telefones desatualizados.
10.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Riacho da Cruz/RN 24 de Fevereiro de
2014
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FRANCISCO
GIORDANO DE PAIVA FREITAS
Secretário Municipal de Educação, Cultura e Desportos.
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS
Macros Campos/Atividades e Número de Vagas:
· ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO
VAGAS
|
ATIVIDADE
|
02
|
Alfabetização/Letramento
|
·
ESPORTE E LAZER
VAGAS
|
ATIVIDADE
|
02
|
Esporte na
Escola/ Atletismo e múltiplas vivências esportivas (basquete, futebol, futsal,
handebol, voleibol, xadrez).
|
·
CULTURA, ARTES E
EDUCAÇÃO PATRIMONIAL.
VAGAS
|
ATIVIDADE
|
01
|
Banda fanfarra
|
01
|
Danças
|
·
EDUCAÇÃO
AMBIENTAL, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E ECONOMIA SOLIDÁRIA E CRIATIVA/
EDUCAÇÃO ECONÔMICA.
VAGAS
|
ATIVIDADE
|
01
|
Horta Escolar
e/ou Comunitária
|
·
COMUNICAÇÃO USO
DE MÍDIAS E CULTURA DIGITAL E TECNOLÓGICA
VAGAS
|
ATIVIDADE
|
01
|
Rádio escolar
|
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