terça-feira, 2 de junho de 2020

ALERTA: Se você recebeu o valor do auxílio emergencial de forma indevida, é possível realizar a devolução voluntária do benefício pelo Portal do Ministério da Cidadania.
























Caso haja o recebimento do auxílio por quem prestar declaração falsa ou utilizar qualquer outro meio ilícito para, indevidamente, ingressar ou se manter como beneficiário do auxílio emergencial, haverá o dever de ressarcimento dos valores recebidos de forma indevida, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, nos termos previstos no art. 4º, da Portaria nº 351, de 7 de abril de 2020.

O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado a trabalhadores(as) informais, Microempreendedores(as) Individuais (MEI), autônomos(as) e desempregados(as), e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus - COVID 19.


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